As donas de casa podem contribuir com o INSS e com isso adquirem o direito aos benefícios da previdência, entre eles a aposentadoria. Existem três formas destas cidadãs fazerem essa contribuição e o FDR explica cada uma agora.
A aposentadoria é um direito adquirido a partir do pagamento mensal das contribuições à Previdência Social. Até mesmo quem não é servidor público nem CLT pode contribuir, isso inclui as donas de casa. Para elas o INSS oferece três opções de contribuição.
Além da aposentadoria elas podem receber o salário-maternidade e benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o salário maternidade pode ser concedido até mesmo quando há adoção, saiba como.
No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França, apresenta as datas de pagamento de setembro, confira:
Qual o valor do INSS para dona de casa em 2024?
As donas de casa que se enquadram na categoria de contribuinte facultativo têm três opções para fazerem a contribuição à Previdência:
Pagando 5% do salário mínimo
- Percentual aplicado sobre o salário mínimo, isso corresponde a R$ 70,60 mensais.
- Essa alíquota é aplicada às donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em suas próprias residências.
- Além disso, sua família deve estar inscrita no CadÚnico e ter renda mensal até dois salários mínimos.
- Nesta matéria a colunista especialista do FDR, Laura Alvarenga, ensina como se inscrever no Cadastro Único.
Alíquota de 11% no INSS
- Também aplicado sobre o salário mínimo, o que resulta em um pagamento mensal de R$ 155,32.
- O valor do benefício recebido também está limitado ao salário mínimo vigente.
Alíquota de 20% no INSS
- Essa alíquota é aplicada às donas de casa que recebem acima do salário mínimo.
- Nesse caso elas pagam uma contribuição de R$ 282,40 mensais.
- O valor do benefício será determinado pela média de todas as contribuições.
Como contribuir com o INSS sendo dona de casa?
- A própria cidadã deve se cadastrar pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
- Após isso poderá escolher fazer o pagamento mensal ou deixar acumular três meses para efetuar o pagamento.