INSS esclarece notícias falsas sobre o benefício por incapacidade; entenda

Algumas notícias que estão circulando afirmam que o INSS fez uma atualização no auxílio-doença. Mas, o próprio Instituto Nacional do Seguro Social já se pronunciou afirmando ser falsa essa notícia. Entenda melhor as informações que estão circulando e o que de fato o Instituto alterou.

INSS esclarece notícias falsas sobre o benefício por incapacidade; entenda
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Nos últimos dias estão circulando algumas informações sobre uma possível atualização no auxílio-doença. Para evitar que a população caia em notícias falsas o INSS se pronunciou negando o fato. É sempre importante conferir a veracidade dos fatos antes de compartilhar tais informações.

No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França, apresenta as datas de pagamento de setembro, confira:

Atualização da lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

  • As matérias afirmam que a lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez foi atualizada.
  • No entanto, a lista continua a mesma  Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) divulgada no final do ano passado.
  • Na ocasião foram incluídas aos transtornos mentais: burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio.
  • Inclusive, os transtornos mentais estão entre as 10 principais causas de afastamento de profissionais pelo INSS.
  • Essas pessoas ganham estabilidade no emprego por 12 meses, se a causa da doença estiver associada ao trabalho.
  • E ainda podem solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, antigamente chamado de auxílio-doença.

Como pedir o benefício

  • Entre no Meu INSS
  • Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
  • Selecione o tipo de perícia e siga as orientações
  • Informe os dados necessários para concluir seu pedido

É importante ter em mãos todos os documentos médicos que comprovam a necessidade do afastamento, que devem seguir as orientações abaixo:

  • Ter o nome completo do requerente;
  • Estar legível e sem rasuras;
  • Ter a data de emissão do documento médico, que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
  • Conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;
  • Ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe – Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS).

Por outro lado, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, uma importante mudança foi implementada ao benefício, confira mais.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.