Muitos idosos optam por deixar a dívida em seu nome completar cinco anos ou mais com a desculpa de que conseguirão ficar livres deste débito. Mas, será que de fato o valor que não foi pago deixa de existir em cinco anos? A Serasa resolveu explicar como isso funciona.
Todo brasileiro já ouviu falar que após cinco anos a dívida caduca, o que formalmente significa que ela deixa de ser cobrada judicialmente porque prescreve. No entanto, muitos idosos têm se confundido sobre isso e a Serasa decidiu se pronunciar sobre o assunto.
Recentemente, veio à tona um caso judicial em que o devedor entrou contra a Serasa porque uma dívida de mais de 5 anos ainda constava em seu nome no momento da consulta de débitos. O registro era como um débito a ser negociado.
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) entendeu que a Serasa não está errada, e que mesmo após a prescrição judicial o débito pode continuar registrado em nome do cidadão. Mas então, a teoria sobre a dívida caducada é mentira? Entenda alguns pontos.
Dívida com mais de 5 anos pode ser cobrada?
Na verdade, o tempo de prescrição da dívida pode ser ainda menor que 5 anos. Veja:
- 6 meses a 3 anos: cheques;
- 1 ano: seguros e dívidas com restaurantes e hotéis;
- 2 anos: pensão alimentícia;
- 3 anos: aluguel, notas promissórias e letras de câmbio;
- 5 anos: cartão de crédito, carnês de lojas, boletos bancários, planos de saúde, tributos (como IPTU e IPVA) e dívidas contraídas em contrato particular com profissionais liberais.
A partir deste período o que pode acontecer é:
- A dívida é prescrita judicialmente, isso significa que não pode mais ser cobrada por ordem judicial, por exemplo, com bloqueio de saldo da sua conta bancária;
- O CPF do cliente por conta desta dívida não pode mais ficar “sujo”;
- Por outro lado, a dívida continua existindo e pode ser encontrada em órgãos de negociação de débitos, como a Serasa;
- A dívida ainda precisa ser paga e o credor pode se recusar a vender para o cliente caso ele não quite o débito.
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