Idosos comemoram ao se livrar de dívidas e Serasa revela regras para perdão

Muitos idosos optam por deixar a dívida em seu nome completar cinco anos ou mais com a desculpa de que conseguirão ficar livres deste débito. Mas, será que de fato o valor que não foi pago deixa de existir em cinco anos? A Serasa resolveu explicar como isso funciona. 

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Idosos comemoram ao se livrar de dívidas e Serasa revela regras para perdão
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Todo brasileiro já ouviu falar que após cinco anos a dívida caduca, o que formalmente significa que ela deixa de ser cobrada judicialmente porque prescreve. No entanto, muitos idosos têm se confundido sobre isso e a Serasa decidiu se pronunciar sobre o assunto. 

Recentemente, veio à tona um caso judicial em que o devedor entrou contra a Serasa porque uma dívida de mais de 5 anos ainda constava em seu nome no momento da consulta de débitos. O registro era como um débito a ser negociado. 

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) entendeu que a Serasa não está errada, e que mesmo após a prescrição judicial o débito pode continuar registrado em nome do cidadão. Mas então, a teoria sobre a dívida caducada é mentira? Entenda alguns pontos. 

Dívida com mais de 5 anos pode ser cobrada?

Na verdade, o tempo de prescrição da dívida pode ser ainda menor que 5 anos. Veja:

  • 6 meses a 3 anos: cheques;
  • 1 ano: seguros e dívidas com restaurantes e hotéis;
  • 2 anos: pensão alimentícia;
  • 3 anos: aluguel, notas promissórias e letras de câmbio;
  • 5 anos: cartão de crédito, carnês de lojas, boletos bancários, planos de saúde, tributos (como IPTU e IPVA) e dívidas contraídas em contrato particular com profissionais liberais.

A partir deste período o que pode acontecer é:

  • A dívida é prescrita judicialmente, isso significa que não pode mais ser cobrada por ordem judicial, por exemplo, com bloqueio de saldo da sua conta bancária;
  • O CPF do cliente por conta desta dívida não pode mais ficar “sujo”;
  • Por outro lado, a dívida continua existindo e pode ser encontrada em órgãos de negociação de débitos, como a Serasa;
  • A dívida ainda precisa ser paga e o credor pode se recusar a vender para o cliente caso ele não quite o débito. 

 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com