Uma votação marcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderá mudar a vida dos brasileiros que pretendem dar entrada na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos que já estão segurados. A votação da Revisão da Vida Toda será realizada no dia 20 de setembro e a decisão final deve ser divulgada sete dias depois, em 27 de setembro. Entenda o que pode mudar!
Caso seja aprovado, o reajuste salarial será oferecido através da Revisão da Vida Toda. Isso porque a medida tem o objetivo de corrigir os valores que são pagos pelo INSS para cidadãos com contribuições mais antigas. Assim, o valor seria recalculado.
A especialista Lila Cunha comenta sobre a revisão da vida toda, confira.
O que é a revisão da vida toda?
O objetivo da Revisão da Vida Toda é recalcular o salário de aposentados e pensionistas do INSS a partir do que foi contribuído antes de julho de 1994. Na reforma da Previdência em 1999, o Governo Federal decidiu que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser incluídos no cálculo da pensão ou aposentadoria.
Isso porque eles foram pagos em cruzeiro, a moeda da época. O real começou a circular em 1º de julho do mesmo ano. Porém, para os trabalhadores e aposentados que já contribuíram na época, não faz sentido receber um salário menor, sem considerar as contribuições anteriores.
A revisão da vida toda chegou ao STJ em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Em agosto deste ano, o STF decidiu pela anulação do reajuste.
O que muda com a aprovação da revisão da vida toda?
Caso a medida seja aprovada:
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O salário dos aposentados e pensionistas poderá ser recalculado a partir do que foi contribuído antes de julho de 1994;
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Com a aprovação do STF, todas as contribuições realizadas durante o período de trabalho serão contabilizadas;
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Isso deve possibilitar um reajuste nos benefícios para aqueles que contribuíram sobre valores maiores no passado;
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Na reforma da Previdência em 1999, o Governo Federal decidiu que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser incluídos no cálculo da pensão ou aposentadoria.