O STF (Supremo Tribunal Federal) está prestes a tomar uma decisão que pode impactar a vida de milhões de aposentados brasileiros. No dia 20 de setembro, os ministros retomarão o julgamento sobre a revisão da vida toda das aposentadorias, com a expectativa de que um resultado seja alcançado no dia 27.
A revisão da vida toda permite que os aposentados recalculem seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, o que, em muitos casos, resulta em um aumento significativo do valor da aposentadoria. No entanto, em março deste ano, o STF decidiu que essa revisão não é um direito garantido aos aposentados.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a revisão da vida toda, confira.
O que pode mudar?
Com a retomada do julgamento, há a possibilidade de que os ministros revertam a decisão anterior e restabeleçam o direito à revisão da vida toda. Essa mudança beneficiaria milhões de aposentados que tiveram seus processos paralisados após a decisão de março.
A discussão no STF gira em torno da interpretação da legislação previdenciária e dos direitos dos aposentados. De um lado, há aqueles que defendem a revisão da vida toda como um direito fundamental, argumentando que os aposentados devem ser beneficiados por todas as contribuições que fizeram ao longo da vida. Do outro lado, estão aqueles que defendem a posição do governo, que considera a revisão um custo adicional para o sistema previdenciário.
O que é o caso da Revisão da Vida Toda?
O processo julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.
Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.
Porém, após diversos julgamentos da Justiça, ficou definido que:
- Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição;
- Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação;
- Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.
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