O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está otimizando o uso do Atestmed, um tipo de sistema em que é possível pedir o auxílio-doença por perícia médica digital. Isso significa que o trabalhador idoso adoecido não precisa ir pessoalmente passar pelo exame médico.
Para o governo federal, o uso do Atestmed é bom porque evitar ter que pagar ao segurado o atraso pelo tempo em que ficou esperando pelo recebimento do auxílio-doença. A previsão para 2025, por exemplo, é de economizar R$ 9,4 bilhões com mudanças neste sistema.
A concessão do auxílio-doença com Atestmed começou em maio de 2023 e já se tornou popular, tendo atendido 1,5 milhão de segurados. Mas, em busca de economizar o poder público deve publicar em até 30 dias mudanças no uso da perícia médica digital.
O que pode mudar na perícia digital usando o Atestmed?
Hoje, apenas o pagamento do auxílio-doença autoriza o uso do Atestmed para substituição da perícia médica presencial.
Para usá-lo é preciso que a licença médica não seja superior a 180 dias. Segundo informações publicadas recentemente, até o próximo mês o INSS deve adotar as seguintes mudanças nos pedidos:
- O auxílio-doença concedido pela perícia médica permitirá licença de no máximo 90 dias, e não mais de 180 dias;
- Serão criados prazos padrões para determinados tipos de incapacidade, e quando o atestado médico sugerir uma licença maior que o padrão o segurado será encaminhado para perícia presencial;
- ex.: uma fratura que exige 45 dias de afastamento e o atestado propuser 90 dias.
- Trabalhadores desempregados, que estão no período de carência; autônomos; trabalhadores rurais e contribuintes individuais podem ter prazos de concessão do benefício por perícia digital reduzido de 30 a 60 dias.
Como usar o Atestmed no pedido do auxílio-doença
O atestado médico deve conter os dados do segurado, a descrição da sua doença e os dados do médico que precisa assinar o documento.
Para usá-lo em substituição da perícia médica bastará:
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Clique em “Novo pedido”;
- Digite “Benefício por Incapacidade Temporária”;
- Agora, preencha toda a ficha cadastral;
- Anexe o atestado médico na ficha determinada;
- Aguarde a avaliação do perito.