Um novo julgamento sobre a revisão da vida toda está marcado para acontecer no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros se reunem mais uma vez para analisar o tema, dessa vez em relação aos pedidos de esclarecimento sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
O julgamento sobre a revisão da vida toda no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem se arrastado por anos. A mais recente começou em 23 de agosto por plenário virtual, quando haviam 4 fotos favoráveis a inconstitucionalidade deste tipo de cálculo.
Em 2022, a revisão havia sido aprovada quando o STF julgou o tema 1.102, que trata diretamente do caso. No entanto, em março deste ano ao julgar duas ADIs protocoladas em 1999 contra a lei 8.213, que criou o fator previdenciário, a decisão foi contrariada.
Os ministros decidiram, por 7 votos a 4, que a correção da vida toda nos pagamentos do INSS não é possível. Isso porque, entenderam que não cabe ao aposentado escolher o melhor tipo de cálculo para o seu pagamento.
O que é a revisão da vida toda no INSS?
A revisão da vida toda surgiu por meio de uma ADI que questionou o cálculo de aposentadorias e pensões a partir de 1999. Com a reforma da Previdência que ocorreu naquele ano, deixou-se de considerar as contribuições feitas até julho de 1994.
Pelo entendimento desta ADI, não considerar as melhores contribuições anteriores a esse período prejudica o segurado no momento de calcular seu salário.
A ideia era permitir que aposentados e pensionistas que recebem salário do INSS há no máximo 10 anos, conseguissem pedir o recálculo do seu benefício considerando as contribuições feitas antes de julho de 1994.
No entanto, em março deste ano o STF entendeu que o segurado não pode escolher o melhor cálculo para o seu pagamento e que as regras de 1999 são constitucionais e devem ser mantidas.
Quando acontece o novo julgamento da revisão da vida toda
Agora, com o novo julgamento marcado para acontecer em 20 de setembro, os ministros devem julgar ações que pedem que o STF reconsidere sua decisão e:
- mantenha o entendimento anterior, permitindo a revisão; ou
- ao menos garanta o pagamento da correção para aqueles que já têm ação na Justiça.
As ações foram movidas pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que é parte no processo, e pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).