Novas regras para férias e folgas começam a valer e pegam trabalhadores com carteira assinada de surpresa

Os trabalhadores CLT, com carteira assinada, têm direito a férias e folgas. Ambas devem ser combinadas entre o funcionário e a empresa com antecedência. Antes de pedir uma das duas confira o que mudou.

Novas regras para férias e folgas começam a valer e pegam trabalhadores com
carteira assinada de surpresa
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Todos os trabalhadores que atuam como CLT, ou seja, têm a carteira de trabalho assinada, têm direito às férias e folgas remuneradas. Para cada um desses direitos existem regras específicas que acabaram de passar por mudanças. O FDR te apresenta agora, confira.

Novas regras para as folgas do trabalho

Todo trabalhador tem direito a, pelo menos, 1 folga por semana com duração de 24 horas, sendo preferencialmente aos domingos. Mas, de acordo com o contrato isso pode mudar, por exemplo, é possível trabalhar um dia e folgar um dia, entre outros sistemas, desde que observados que:

  • O funcionário convocado para trabalho no dia da sua folga deverá receber o dia de trabalho em dobro, se ele recebe R$ 47,07 ao dia, terá que receber 94,14;
  • Em casos de luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pais, avós, irmão ou dependente direito, o funcionário terá direito a folga sem desconto no salário.

Novas regras para as férias

No caso das férias, o trabalhador passa a ter direito a ela após completar 12 meses (1 ano) de contrato, sendo aplicada às seguintes regras:

  • O funcionário terá até um ano para tirar suas férias, por exemplo, se João completou 1 ano de trabalho como CLT em setembro deste ano, terá que tirar suas férias até setembro de 2025;
  • É possível vender até 10 dias das férias, assim o trabalhador descasaria apenas por 20 dias;
  • O valor recebido é uma antecipação do salário seguinte, mais 1/3 calculado a partir do seu salário.
  • Quando o trabalhador retora ele não recebe o seu salário total, apenas a parte que não foi antecipada.

Férias vencidas, e agora?

  • Essa situação tem maiores prejuízos para a empresa do que para o funcionário, ele provavelmente apenas vai estar mais cansado.
  • Enquanto a empresa poderá sofrer as seguintes penalidades:
    • Pagamento em dobro das férias, incluindo o terço
    • Multa administrativa
    • Intervenção
    • Interdição

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a jornada de trabalho poderá ser reduzida em breve, entenda.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.