Nova lei autoriza lista de dívidas que idosos +60 estão livres de pagar; confira quais

Os idosos brasileiros foram surpreendidos com uma nova lei que garante a isenção do pagamento de uma lista de dívidas. Porém, muitos ainda não sabem que possuem esse direito garantido ao completar 60 anos. Veja como garantir o benefício e quais são as contas que podem ser isentas. 

A regulamentação foi criada com o objetivo de oferecer essas vantagens para os idosos através da Lei do Superendividamento e garantir a qualidade de vida sem preocupações e com um alívio financeiro.

A especialista Jamille Novaes comenta sobre as dívidas feitas por idosos, confira.

Lei garante a isenção no pagamento de contas para idosos

  • Os idosos têm um direito importante garantido pela lei;

  • A proteção de pelo menos 25% de sua renda mensal para assegurar uma vida digna;

  • Ou seja, ao renegociar dívidas, o valor das parcelas não pode comprometer essa porcentagem mínima da renda, que é essencial para necessidades básicas;

  • Caso o total das dívidas do idoso ultrapasse o valor de sua renda mensal, as empresas são obrigadas por lei a renegociar essas dívidas de forma a garantir que o idoso ainda possa manter essa proteção de 25% da renda;

  • Os principais benefícios incluem isenção de taxas e juros abusivos e facilidades na renegociação de dívidas;

  • Para ter esses benefícios, o idoso deve entrar em contato diretamente com a operadora da dívida e solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento.

Confira a lista de dívidas isentas para idosos

A lei permite que entrem no acordo de negociação de dívidas, garantido o mínimo existencial, os débitos que:

  • Foram contraídos sem má-fé, ou seja, quando não havia intenção de deixar de pagar;

  • Dívidas de consumo: água, luz, telefone, gás, empréstimo e cartão;

  • Será necessário apresentar documentos que comprovem a renda atual e outras dívidas;

  • As empresas devem oferecer condições facilitadas para a renegociação, podendo até isentar completamente o pagamento de juros;

  • Além de garantir que os juros do crédito não poderão ultrapassar o dobro da dívida original, os idosos também poderão fazer a portabilidade gratuita da dívida.

Outras informações estão disponíveis aqui no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).