MEI tem direito a 13º salário na aposentadoria? Regras

A vida de um MEI (Microempreendedor Individual) é marcada por uma série de benefícios e desafios. Uma das dúvidas mais comuns entre os MEIs é sobre os direitos trabalhistas, especialmente em relação ao 13º salário.

MEI tem direito a 13º salário na aposentadoria? Regras. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O 13º salário é um benefício concedido anualmente a trabalhadores com carteira assinada, correspondendo a um salário extra pago em duas parcelas, geralmente nos meses de novembro e dezembro. Essa gratificação, prevista em lei, tem o objetivo de garantir um reforço financeiro para os trabalhadores durante o período natalino.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre MEI, confira. Saiba mais também no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.

MEI tem direito ao 13º salário?

A resposta é simples: não. O MEI, por ser um trabalhador autônomo e não ter vínculo empregatício com uma empresa, não possui direito ao 13º salário. Essa gratificação é um benefício exclusivo para aqueles que possuem um contrato de trabalho formal.

Mas, apesar de não ter direito ao 13º salário, o MEI pode adotar algumas estratégias para garantir uma reserva financeira no final do ano:

  • Economize mensalmente: separe uma pequena porcentagem de seus ganhos a cada mês e deposite em uma conta poupança ou investimento;
  • Defina um valor fixo: estabeleça um valor específico que será guardado mensalmente, como se fosse uma parcela do 13º salário;
  • Utilize uma conta separada: mantenha essa reserva em uma conta diferente da sua conta principal para evitar gastos impulsivos;
  • Planeje suas despesas: faça um planejamento financeiro anual e inclua o uso dessa reserva para cobrir gastos extras no final do ano.

Quais são os direitos do MEI?

Embora o MEI não tenha direito ao 13º salário, ele possui outros direitos importantes, como:

  • Aposentadoria: após cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS;
  • Salário-maternidade: para as MEIs que se tornam mães;
  • Auxílio-doença: em caso de incapacidade temporária para o trabalho;
  • Pensão por morte: para os dependentes em caso de falecimento do MEI.

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.