MEI tem direito a 13º salário na aposentadoria? Regras

A vida de um MEI (Microempreendedor Individual) é marcada por uma série de benefícios e desafios. Uma das dúvidas mais comuns entre os MEIs é sobre os direitos trabalhistas, especialmente em relação ao 13º salário.

MEI tem direito a 13º salário na aposentadoria? Regras. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O 13º salário é um benefício concedido anualmente a trabalhadores com carteira assinada, correspondendo a um salário extra pago em duas parcelas, geralmente nos meses de novembro e dezembro. Essa gratificação, prevista em lei, tem o objetivo de garantir um reforço financeiro para os trabalhadores durante o período natalino.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre MEI, confira. Saiba mais também no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.

MEI tem direito ao 13º salário?

A resposta é simples: não. O MEI, por ser um trabalhador autônomo e não ter vínculo empregatício com uma empresa, não possui direito ao 13º salário. Essa gratificação é um benefício exclusivo para aqueles que possuem um contrato de trabalho formal.

Mas, apesar de não ter direito ao 13º salário, o MEI pode adotar algumas estratégias para garantir uma reserva financeira no final do ano:

  • Economize mensalmente: separe uma pequena porcentagem de seus ganhos a cada mês e deposite em uma conta poupança ou investimento;
  • Defina um valor fixo: estabeleça um valor específico que será guardado mensalmente, como se fosse uma parcela do 13º salário;
  • Utilize uma conta separada: mantenha essa reserva em uma conta diferente da sua conta principal para evitar gastos impulsivos;
  • Planeje suas despesas: faça um planejamento financeiro anual e inclua o uso dessa reserva para cobrir gastos extras no final do ano.

Quais são os direitos do MEI?

Embora o MEI não tenha direito ao 13º salário, ele possui outros direitos importantes, como:

  • Aposentadoria: após cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS;
  • Salário-maternidade: para as MEIs que se tornam mães;
  • Auxílio-doença: em caso de incapacidade temporária para o trabalho;
  • Pensão por morte: para os dependentes em caso de falecimento do MEI.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.