Lista de doenças que garantem isenção do auxílio-doença no INSS foi atualizada

No final de 2023 o Ministério da Saúde atualizou o rol de doenças que dão direito a isenção de carência para o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). O objetivo da saúde foi chamar a atenção aos cuidados com a saúde mental.

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Lista de doenças que garantem isenção do auxílio-doença no INSS foi atualizada
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Na realidade, a atualização aconteceu na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), agora incluindo transtornos mentais. Automaticamente as enfermidades que dão direito a carência do auxílio-doença também foram alteradas. 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já possuí uma lista com as doenças que são consideradas graves, e que por isso não exigem do trabalhar um número mínimo de contribuições. 

A principal mudança diante dessa alteração é que caso o trabalhador se afaste por doença relacionada ao trabalho, receberá o benefício por incapacidade temporária acidentário, que garante a isenção de carência e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Doenças mentais que garantem isenção do auxílio-doença no INSS

Hoje, caso o trabalhador se machuque ou fique incapacitado por conta de uma atividade exercida no ambiente de trabalho, ele tem direito a isenção da carência do auxílio-doença. 

Por exemplo, uma empregada doméstica que caiu da escada enquanto limpava as janelas, ou um garçom que sofreu queimaduras no restaurante.

Incluir as doenças mentais na LDRT é uma forma de garantir que ficar doente psicologicamente devido a situações do trabalho também dá direito ao benefício sem a necessidade de contribuição mínima. 

Com a portaria publicada pelo Ministério da Saúde em dezembro de 2023, passam a ser consideradas as seguintes doenças:

Ao retornar da licença médica, o trabalhador ainda tem a estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período. 

Qual a carência do auxílio-doença no INSS?

As exigências para conseguir o auxílio-doença no INSS são apenas duas: cumprir o tempo de carência, e comprovar por perícia médica que de fato está incapacitado. 

No caso da carência a exigência são:

Salvo execeções na comprovação dos seguintes casos que garantem isenção:

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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