O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiu limitar o pagamento do auxílio-doença em caso de prorrogação. Agora, há um período em que o benefício pode ser concedido dependendo do tempo de espera para o agendamento da perícia médica.
O INSS e o governo federal têm defendido que o auxílio-doença não é um pagamento permanente, e sim provisório. Formalmente é chamado de Benefício por Incapacidade Temporária e a ideia é que não seja pago por um período muito longo.
Pensando nisso, quem recebe o auxílio há mais de dois anos está sendo convocado para realização e nova perícia médica. E o INSS ainda decidiu limitar a forma como o pagamento vai acontecer nos casos de renovação do benefício.
O que muda na prorrogação do auxílio-doença do INSS
Em busca de diminuir a fila de espera e o número de requerimentos a serem analisados, no dia 2 de agosto foi publicada uma portaria assinada pelo INSS que traz duas determinações:
- 1. fica limitado o número de vezes em que é possível pedir prorrogação do auxílio-doença;
- 2. há prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.
As medidas foram tomadas depois de observar que os gastos com benefício por incapacidade subiram 50% neste ano.
Limites de prazo para prorrogação do auxílio-doença
Baseado nas duas determinações feitas pelo INSS, os prazos para prorrogação do auxílio-doença serão de:
- quando o tempo de espera para realização da perícia médica for menor ou igual a 30 dias, o benefício irá durar até a data de cessação, quando deve ser realizada uma nova perícia;
- quando o tempo de espera para perícia for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial.
De acordo com o INSS, não haverão prejuízos para o segurado e nem risco de que ele fique um período sem receber o auxílio-doença.
“O instituto ressalta que o cidadão não será prejudicado pois no caso de agendamento de perícia o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização da perícia. (…) ao término do prazo de recebimento do benefício, se o cidadão não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício”, explica o INSS.