Caminhoneiros tem direito a novo cálculo de hora extra: veja quanto receber por cada hora a mais

Uma nova decisão do Governo Federal surpreendeu os caminhoneiros: agora, a hora extra do trabalhador, que anteriormente recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada, não será mais calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão. 

Caminhoneiros tem direito a novo cálculo de hora extra: veja quanto receber por cada hora a mais

 

A medida foi tomada porque o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não faz sentido os caminhoneiros não receberem mais, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota. Ao contrário deles, o vendedor que trabalha a mais, consequentemente vende mais, e recebe mais já que esses fatores influenciam no cálculo das horas extras. 

Porém, até o momento, apenas um trabalhador foi beneficiado com a medida. 

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre horas extras, confira.

Entenda a mudanças no cálculo das horas extras dos caminhoneiros

  • A hora extra do caminhoneiro não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem por comissão;

  • A diferença é que, mesmo trabalhando horas extras para cumprir uma rota, a carga transportada não aumenta, e nem seus ganhos com o serviço;

  • O empregado sujeito a controle de horário e remunerado à base de comissões tem o direito de um adicional de no mínimo 50% do trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-horas dessas comissões;

  • Em uma reclamação na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (DSI-1) do TST, um caminhoneiro pediu para que as horas extras fossem apuradas de modo integral;

  • O argumento era de que seu salário não aumentava com a sobrejornada, ao contrário dos vendedores; 

  • Ou seja, o caminhoneiro recebia o mesmo valor quando fazia a viagem dentro da programação ou quando precisava fazer horas extras para entregar a carga;

  • O pedido foi aceito pelo TRT.

Valor da hora extra aos domingos

A hora extra é um período diário trabalhado que excede o tempo oficial da jornada de um colaborador. Ao contrário do banco de horas, essas devem ser remuneradas financeiramente pela empresa.

As horas extras trabalhadas em dias úteis tem um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ocorrer e pagar quando as horas extras acontecem no domingo, pois estes não são dias úteis perante a CLT.

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
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