5 milhões de trabalhadores estão com FGTS atrasado e têm direito a indenização da empresa

Os trabalhadores do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foram surpreendidos ao descobrir que podem receber um valor menor no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo menos 5 milhões de brasileiros podem sofrer com a situação. Porém, eles possuem direito a uma indenização da empresa! 

5 milhões de trabalhadores estão com FGTS atrasado e têm direito a indenização da empresa
Imagem: FDR

 

O atraso ou o valor menor do que esperado foram causados por mais de 215 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União por não depositarem os valores do FGTS dos seus funcionários. A quantia já está em mais de R$45 bilhões.

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o FGTS, confira

O FGTS está atrasado?

  • É preciso entender que nem todos os brasileiros estão com o benefício atrasado ou com valor menor em suas contas;

  • Mas uma grande parcela, que representa 5 milhões de trabalhadores, poderão sofrer com a diminuição no valor; 

  • Isso acontece porque mais de 2154 mil empresas não depositaram a quantia nas contas dos seus funcionários;

  • As empresas são obrigadas a transferir valor igual a 8% do salário do funcionário para as contas todos os meses;

  • As que não obedecem serão inscritas na Dívida Ativa da União por isso; 

  • Atualmente, o valor da dívida é superior a R$45 bilhões. 

Como consultar o saldo do FGTS?

  • Acesse o App FGTS e clique em“Fazer login”;

  • Informe número do CPF, e se for o primeiro acesso crie uma senha no sistema da Caixa;

  • Ao entrar no aplicativo selecione “Meu FGTS”;

  • Clique no contrato de trabalho desejado, selecionando “+”;

  • Agora, verifique todos os depósitos feitos nos últimos meses. 

O que fazer com o FGTS bloqueado?

Segundo a especialista Lila Cunha, o trabalhador deve:

  • Procurar o setor de RH da empresa; 

  • Informar o que está acontecendo;

  • Caso a empresa ignore a solicitação, denunciar na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), ao Ministério Público do Trabalho, à Superintendência do Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Após sair da empresa em que trabalha, o funcionários ainda tem até dois anos para entrar com uma ação trabalhista. 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).