Existem três formas de conseguir a aposentadoria aos 55 anos: comprovando que contribuiu por 15 anos em profissão de alto risco para sua saúde; sendo professor e usando as regras de transição; ou por incapacidade permanente que impeça o retorno ao trabalho.
Com a reforma da Previdência, em novembro de 2019, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotou novas regras para permitir que o trabalhador consiga se aposentar aos 55 anos de idade.
Por meio das regras de transição quem já contribuía antes da reforma consiga alguns benefícios, neste caso há menos exigências. Algumas profissões específicas ainda garantem este benefício de se aposentar antes dos 60 anos de vida.
Aposentadoria por invalidez com 55 anos
A aposentadoria por invalidez é a modalidade que faz menos exigências ao trabalhador que é segurado do INSS. Por outro lado é o tipo de aposentadoria concedida em um momento de maior vulnerabilidade do trabalhador, porque ele precisa comprovar estar doente.
Além de estar incapacidade de retornar ao trabalho, o cidadão não pode ser realocado em outras funções dentro da empresa. Normalmente essa modalidade é liberada para quem descobriu uma doença terminal, está fazendo um tratamento a longo prazo ou ficou acamado.
As condições para recebê-la incluem:
- Ser segurado do INSS;
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias;
- Passar por perícia médica que comprove total incapacidade do trabalhador.
Aposentadoria especial com 55 anos
Outra forma de conseguir a aposentadoria aos 55 anos é pela modalidade de aposentadoria especial. Neste caso o benefício é concedido para quem comprovar que trabalhou por no mínimo 15 anos em profissão de alto risco a sua saúde.
Há regras diferentes para quem começou a contribuir antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.
Exigências para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Exigências para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Profissões que são consideradas como de alto risco
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Aposentadoria do professor com 55 anos
É possível conseguir a aposentadoria do professor aos 55 anos, dentro dos critérios das regras de transição quando há necessidade de ter contribuído para o INSS antes da reforma da Previdência.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos.
3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100 %.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).