Em busca de diminuir os gastos previdenciários, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou uma nova mudança. Agora, além do pente-fino e do prazo de renovação do auxílio-doença, o uso do Atestmed também deve ser modificado para otimizar a tecnologia.
O Atestmed é um sistema que permite a substituição da perícia médica presencial pela perícia digital. Para isso, o segurado que dá entrada no Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) encaminha um atestado médico descrevendo sua situação.
O modelo foi usado inicialmente durante a pandemia de Covid-19, quando as agências do INSS ficaram fechadas pelo lockdown. Em 2023 o governo brasileiro voltou a usar esse método a fim de diminuir o tempo de espera na fila, devido a escassez de mão de obra.
No entanto, foi observado um aumento na liberação de benefícios por incapadidade. Em 2024 o total de aprovação subiu 50%, comparado ao ano anterior. Por isso, surgiu a ideia de otimizar esse sistema a fim de evitar que os pagamentos ultrapassem o orçamento disponível.
As primeiras mudanças no prazo de renovação do auxílio-doença já foram adotadas e divulgadas por meio de portaria. Além disso, um pente-fino está acontecendo nos pagamentos convocando quem recebe este benefício há mais de dois anos sem perícia presencial.
Quem pode usar o Atestmed para pedir auxílio-doença?
Hoje, apenas o pagamento do auxílio-doença autoriza o uso do Atestmed para substituição da perícia médica presencial.
Podem usar esse sistema em que um atestado médico é enviado junto ao pedido do auxílio-doença aqueles que:
- Segurados do INSS (celetistas, servidores públicos, contribuintes individuais e MEI);
- Quem está incapacitado de trabalhar e recebeu licença médica superior a 15 dias;
- Quem foi afastado do trabalho com licença médica de no máximo 180 dias.
Neste momento, ao encaminhar o atestado médico um perito do INSS analisa o documento, confere os dados do segurado e verifica se o médico que assinou o atestado realmente existe.
E com base nas informações descritas pelo profissional o benefício é concedido automaticamente, sem necessidade de comparecer até uma agência previdenciária.
Como pedir o auxílio-doença usando o Atestmed
O pedido do auxílio-doença usando o Atestmed é feito online, basta encaminhar um atestado médico na documentação exigida.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Clique em “Novo pedido”;
- Digite “Benefício por Incapacidade Temporária”;
- Agora, preencha toda a ficha cadastral;
- Anexe o atestado médico na ficha determinada;
- Aguarde a avaliação do perito.
É importante dizer que o Atesmed garante a licença médica de no máximo 180 dias, desde que o atestado apresentado contenha as seguintes informações:
- I – nome completo;
- II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
- VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
O que vai mudar no Atestmed?
Com o uso do Atestmed o governo federal economiza porque a perícia acontece mais rápido, e o segurado não vai receber o “atrasado”. É que o tempo de solicitação do auxílio-doença até a perícia médica pode render um tipo de indenização ao trabalhador que ficou sem receber.
Para o próximo ano a estimativa é economizar R$ 9,4 bilhões com mudanças no Atestmed e na revisão do auxílio-doença. Isso porque, as alterações na perícia digital incluem:
- O auxílio-doença concedido pela perícia médica permitirá licença de no máximo 90 dias, e não mais de 180 dias;
- Serão criados prazos padrões para determinados tipos de incapacidade, e quando o atestado médico sugerir uma licença maior que o padrão o segurado será encaminhado para perícia presencial;
- ex.: uma fratura que exige 45 dias de afastamento e o atestado propuser 90 dias.
- Trabalhadores desempregados, que estão no período de carência; autônomos; trabalhadores rurais e contribuintes individuais podem ter prazos de concessão do benefício por perícia digital reduzido de 30 a 60 dias.