Mais um benefício para os aposentados, a redução da conta de energia elétrica em até 65%. O desconto é válido para todo o país, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. O FDR os apresenta agora, confira.
Os aposentados de qualquer região do país podem ter até 65% de desconto na conta de luz. A redução é oferecida pelo governo federal, por isso ela é válida para qualquer concessionária de energia elétrica. Para acessá-la é importante ficar atento a algumas informações.
Em março deste ano um levantamento apontou que 8 milhões de pessoas tinham direito ao benefício, mas apenas 17,05 milhões estavam recebendo. Isso significa que muitos cidadãos não estão aproveitando essa redução, talvez por não a conhecer.
Desconto da conta de luz
A redução da tarifa é feita segundo o consumo mensal da residência cadastrada, confira a tabela abaixo:
CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh |
10% |
Para as famílias indígenas e quilombolas os descontos são diferenciados, nesta matéria eu apresento quais são eles.
Critérios para os idosos terem a redução da conta de luz
A redução é concedida a partir da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), desde que o idoso atenda aos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter uma renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
- Ter 65 anos ou mais;
- Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Como receber o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica?
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Geralmente as companhias de energia elétrica aplicam o desconto automaticamente na conta de luz das pessoas que atendam aos requisitos. Também é possível se cadastrar diretamente nas concessionárias de energia elétrica.
As famílias ainda não inscritas no CadÚnico precisam procurar uma unidade do CRAS para o cadastro. A especialista do FDR, Laura Alvarenga, explica como se cadastrar.
Benefícios para os idosos
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é voltado aos idosos com mais de 65 anos de idade, com renda mensal de R$ 353,00 e que não têm condições de se sustentar. O pagamento é feito pelo INSS, mas não é necessário ter feito contribuição.
Transporte público gratuito
Pessoas com mais de 65 anos têm direito ao transporte público gratuito. Alguns municípios adotam a carteirinha do passe para facilitar o acesso à gratuidade.
Meia-entrada
Desconto de 50% na compra de entradas para atividades de cultura, esporte e lazer.
Atendimento preferencial
O atendimento é preferencial em todos os órgãos públicos, incluindo os serviços ligados ao SUS.
Isenção de IPTU
As regras podem variar de acordo com o município, mas no geral o idoso pode ter desconto ou isenção total da tarifa do IPTU.
Vagas de estacionamento
5% das vagas em estacionamentos públicos e privados são reservadas aos idosos.
Acompanhante em hospitais
Os idosos têm direito a um acompanhante em internações e problemas de saúde.
Prioridade em trâmites da justiça
Essa parcela da população tem prioridade nos trâmites da justiça.
Isenção no Imposto de Renda
Aposentados, pensionistas e pessoas que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do IR. As doenças reconhecidas pela Receita Federal são:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira, hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.