Com o anúncio do novo valor do salário mínimo, que em 2025 passará a ser de R$ 1.509, uma das principais dúvidas dos trabalhadores é como essa alteração irá impactar o benefício do seguro-desemprego. Afinal, o valor recebido por cada trabalhador desempregado está diretamente ligado ao salário que ele recebia antes de perder o emprego.
De acordo com o projeto de lei orçamentária para o próximo ano, o salário mínimo terá um valor de R$ 1.509, representando um aumento de 6,87% em relação ao valor atual, e, consequentemente, o valor mínimo do seguro-desemprego também foi ajustado para esta quantia. Este valor representa o piso do benefício, o que significa que nenhum trabalhador receberá menos do que o salário mínimo nacional.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o seguro-desemprego, confira.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário médio dos últimos três meses trabalhados. No entanto, há um limite mínimo, que é justamente o valor do salário mínimo.
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.509 em 2025, o valor mínimo do seguro-desemprego também será reajustado. Isso significa que todos os trabalhadores que recebiam o valor mínimo do benefício terão um aumento em suas parcelas.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 36 meses;
- Estar inscrito no programa do seguro-desemprego.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador demitido pode realizar a solicitação através do gov.br ou procurar a agência do Ministério do Trabalho com o requerimento de seguro-desemprego, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, entre outros documentos.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho;
- Documento de identificação com foto;
- Número do PIS/Pasep;
- Comprovante de endereço;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho.