Trabalhadores demitidos sem justa causa que estiveram empregados sob o regime CLT nos últimos anos terão uma boa notícia: o governo Lula aprovou um pagamento adicional de R$ 2.313. Esse valor será concedido através do seguro-desemprego.
A iniciativa visa oferecer suporte financeiro extra aos trabalhadores demitidos sem justa causa que enfrentam dificuldades após a perda do emprego. Com essa medida, o governo pretende ajudar na transição e alívio das finanças pessoais dos desempregados.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa que estavam recebendo mais de R$ 3.402,65 poderão contar com um benefício aumentado de até R$ 2.313,74, conforme o novo ajuste do seguro-desemprego. Este valor é uma resposta ao recente reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que estabelece um mínimo de R$ 1.412 para o benefício.
A atualização no valor visa oferecer uma transição financeira mais estável para os profissionais que enfrentam a perda de emprego, ajudando a suavizar o impacto econômico dessa situação.
Regras do pagamento para trabalhadores demitidos sem justa causa?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
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Ter sido dispensado sem justa causa;
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Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
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Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
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Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
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Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
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Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
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Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Como solicitar o pagamento para trabalhadores demitidos sem justa causa?
Após cumprir os requisitos necessários para a solicitação do seguro-desemprego, é possível enviar um pedido pelo aplicativo seguindo os seguintes passos:
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Baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no dispositivo móvel;
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Acessar “Entrar com gov.br”;
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Fazer o login com a conta Gov.br;
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Acessar a aba “Benefícios”, localizada na parte inferior da tela;
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Na categoria “Seguro-Desemprego”, selecionar “Solicitar;
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Escolher a modalidade do benefício;
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Informar o número do requerimento;
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Aceitar os termos apresentados e iniciar a solicitação.
Qual é o prazo de liberação do pagamento extra de R$ 2.313?
De imediato, umas das principais dúvidas do trabalhador quanto ao recebimento do seguro-desemprego é o prazo de liberação do benefício. É importante saber que, o acesso ao recurso é concedido somente após o contrato trabalhista ser rescindido.
Neste momento, a empresa é obrigada a fornecer uma série de documentos ao colaborador. Nesta documentação, deve estar inserido o papel de requerimento do seguro-desemprego, no qual contém um número de protocolo que será o ponto de partida para a solicitação.
O trabalhador tem o prazo de 7 a 120 dias para dar entrada no pedido. A liberação dos valores costuma acontecer dentro de 30 a 45 dias contados a partir da data em que o protocolo foi registrado.
Valores do benefício para trabalhadores demitidos sem justa causa
O método de cálculo do seguro-desemprego foi aprimorado para acomodar as variações econômicas. Para definir o valor das parcelas, leva-se em conta a média dos salários dos últimos três meses. Veja a seguir como o cálculo é feito:
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Salário médio até R$ 2.041,39: multiplica-se por 0,8.
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Salário médio de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o valor que excede R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e acrescentado a R$ 1.633,10.
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Salário médio acima de R$ 3.402,65: o beneficiário recebe R$ 2.313,74.