O presidente Lula sancionou na última segunda-feira, 9, o Projeto de Lei n° 2258/2022, que traz novas regras para concurseiros em todo o país. A proposta, que tramitou por duas décadas no Congresso Nacional, visa atualizar e tornar mais modernas as normas dos concursos públicos.
Entre as principais mudanças, as novas regras para concurseiros incluem a possibilidade de realização de provas de forma parcial ou totalmente a distância, utilizando a internet. Essa modalidade, no entanto, exige regulamentação pelo Executivo para assegurar que todos os candidatos tenham acesso igualitário às avaliações.
As novas regras para concurseiros se aplicam exclusivamente a concursos federais, com exceção dos processos seletivos para magistratura, Ministério Público e empresas públicas autossuficientes em relação a recursos federais para custeio de pessoal.
Estados, municípios e o Distrito Federal têm liberdade para criar suas próprias legislações. Vale destacar que essas novas regras para concurseiros entrarão em vigor apenas quatro anos após a sanção da lei.
Conheça as novas regras para concurseiros
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As novas regras para concurseiros estabelecem critérios específicos para a abertura de concursos públicos.
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Exige-se análise da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a projeção das necessidades futuras, considerando as metas institucionais para os próximos cinco anos.
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A descrição e quantidade dos cargos a serem preenchidos devem estar claramente definidas, com atribuições detalhadas.
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Não pode haver concurso anterior válido para os mesmos cargos, com candidatos aprovados ainda não nomeados.
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É necessário avaliar o impacto orçamentário-financeiro e garantir a adequação do provimento dos cargos em relação às necessidades da administração pública.
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Se um concurso anterior ainda válido não preencher todas as vagas necessárias, a abertura de um novo concurso poderá ser autorizada excepcionalmente.
Formatos de provas
Avaliação de conhecimentos:
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Provas escritas, objetivas ou dissertativas;
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Provas orais sobre conteúdos gerais ou específicos do cargo.
Avaliação de habilidades:
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Execução de tarefas práticas específicas da função;
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Elaboração de documentos e testes físicos adequados ao cargo.
Avaliação de competências:
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Testes psicológicos e psicotécnicos;
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Exames de saúde mental conduzidos por profissionais habilitados.
Não é permitido discriminar candidatos por sexo, idade, estado civil, condição física, deficiência, etnia ou naturalidade.