Aposentadoria aos 50 anos? Veja em quais casos a antecipação já pode ser feita

Em duas situações o INSS permite a antecipação da aposentadoria a partir dos 50 anos de idade. Os dois recursos garantem uma maior integridade à saúde dos trabalhadores brasileiros. Entenda melhor agora.

Aposentadoria aos 50 anos? Veja em quais casos a antecipação já pode ser feita
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

De modo geral os brasileiros precisam esperar atingir a idade mínima, a partir dos 60 anos, para só então solicitar a aposentadoria. No entanto, em algumas situações o INSS possibilita a antecipação da aposentadoria. Com isso os trabalhadores têm a oportunidade de descansar.

É importante lembrar que essa aposentadoria antecipada não está disponível para todos os cidadãos.

No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França,explica sobre a exclusão de 800 mil idosos anuncaida pelo INSS:

Aposentadoria aos 50 anos

A primeira fora de se aposentar antecipadamente é através do Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez. O recurso está disponível aos trabalhadores que passaram pela reabilitação profissional, mas não conseguiram retornar ao mercado de trabalho.

Este tipo de aposentadoria é recomendado pelos médicos peritos do INSS, após encerrado o prazo de recebimento do auxílio-doença, inclusive, não há como ter acesso a ela sem passar pelo auxílio antes.

Os segurados acometidos por doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica também estarão dispensados de reavaliações.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, os titulares do auxílio-doença serão afetados por uma decisão recente do governo federal, entenda melhor.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Pelas regras atuais do Instituto Nacional do Seguro Social, o segurado precisa:

  • Ter, pelo menos, 12 contribuições à Previdência antes do pedido de aposentadoria;
  • Estar em condição de segurado do INSS;
  • Comprovar através de perícia médica, feita pelo INSS, que não tem condições de voltar a trabalhar;
  • Ter documentação que compre a sua condição médica, exames, laudos entre outros.

Uma informação que muita gente não sabe é que o INSS permite que o aposentado por invalidez retorne ao trabalho, desde que seguidas algumas regras apresentadas nesta matéria.

Aposentadoria aos 50 anos? Veja em quais casos a antecipação já pode ser feita
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Aposentadoria aos 55 anos

Atualmente para se aposentar pela Previdência Social é necessário ter, pelo menos, 62 anos, se mulher, e 65, se homem. Mas, com a aposentadoria especial é possível antecipar o benefício, desde o profissional atue em alguma atividade com potencial risco à saúde, que podem ser agentes químicos, físicos e biológicos.

Para conceder essa aposentadoria o INSS observa as seguintes regras:

  • 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
  • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

O segurado que desejar dar entrada nessa modalidade deve seguir os passos da aposentadoria por tempo de contribuição.

Mudanças na aposentadoria especial

Para proteger ainda mais a saúde dos trabalhadores a Câmara dos Deputados vem analisando um texto que pode reduzir a idade mínima da aposentadoria por especial. O projeto de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) já recebeu alguns pareceres favoráveis.

Se aprovado, a aposentadoria especial poderá ser concedida às seguintes faixas etárias: 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição ao agente.

O texto ainda aborda outros dois pontos importantes: a garantia de 100% do valor mensal recebido enquanto trabalhavam, ou seja, não será mais usada a porcentagem prevista na Reforma.

E insere algumas profissões na categoria de risco à vida, o que poderá trazer algumas vantagens para os trabalhadores:

  • Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • Atividade de mineração subterrânea;
  • Atividade com exposição a asbesto ou amianto;
  • Atividade de metalurgia com exposição a agentes nocivos;
  • Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência em que a energia venha de fontes como geradores e linhas de transmissão;
  • Atividades de vigilância, mesmo que não haja a exigência de uso constante de arma de fogo.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Já atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.