A Tarifa Social está disponível em todo o país reduzindo a conta de luz dos brasileiros. Os descontos podem chegar a 65% para os moradores da zona urbana. Para alguns perfis de consumidores a isenção pode ser total.
Após o último aumento da conta de luz anunciado pela Aneel, a Tarifa Social pode ser a solução para a redução do gasto. O programa concede descontos que variam de 10% a 65% sobre o consumo. A boa notícia é que a redução é válida para todas as concessionárias.
Isso porque o desconto é oferecido pelo governo federal, não pelas fornecedoras de energia elétrica. Vale lembrar que o governo voltou atrás na cobrança da bandeira tarifária mais alta, mas ainda assim neste mês teremos um custo adicional.
No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França, explica como transferir a titularidade da conta de luz:
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
O programa atende aso seguintes grupos:
- Família de baixa renda inscrita no Cadastro Único; com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; com renda familiar mensal de até três salários-mínimos; que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada– BPC.
Em todos os casos é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e com os dados atualizados. A especialista do FDR, Laura Alvarenga, explica como atualizar as suas informações, confira.
Essa atualização deve ser feita em caso de aumento ou redução da renda mensal, mudança de escola, nascimento/falecimento, aumento ou redução do número de moradores, mudança de escola, entre outras situações.
Descontos da Tarifa Social de Energia
No geral o programa concede os seguintes descontos:
- 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
- Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
Mas, se o titular for indígena ou quilombola os descontos são diferentes:
- 100% de desconto para consumo mensal de0 a 50 kWh/mês
- 40% de desconto para consumo acima de 50 até 100 kWh/mês
- 10% de desconto para consumo mensal acima de 100 até 220 kWh/mês
Onde se cadastrar para receber a Tarifa Social
Geralmente o benefício é concedido automaticamente quando os dados do CadÚnico estão atualizados. Caso a família não receba ou acabe perdendo o benefício, o ideal é entrar em contato com a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica na sua cidade.
Caso precise ir até uma agência da empresa, não se esqueça dos seguintes documentos:
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, ou RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
- NIS – Número de Identificação Social.
- Número do Benefício (NB), para os titulares do BPC;
Algumas concessionários oferecem o atendimento virtual para a Tarifa Social, basta buscar pelo endereço eletrônico ou conferir se na fatura da conta de luz é apresentada algum dado de contato.
É também na fatura que será exibido se o cidadão está ou não inscrito no programa, basta conferir a aba de informações da fatura. Ainda em dúvida, procure uma unidade do CRAS mais próxima.