A Receita Federal já divulgou informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025. Contribuintes já podem ir preparando os comprovantes de pagamentos que serão usados no próximo ano. O FDR adianta e te mostra quais são as isenções de 2025; confira.
A Declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser feita a partir de março do próximo ano, se um calendário parecido com o atual for adotado. Para o próximo ano algumas isenções e outras informações já foram divulgadas pela Receita Federal.
Isenção da Declaração do Imposto de Renda 2025
No próximo ano quem teve rendimentos anuais de até R$ 26.963,20 em 2024 não precisará entregar a declaração. Dividindo esse valor pelos 12 meses do ano, resultaria em uma renda mensal de R$ 2.246. A tabela atual, que deve permanecer em 2025 é a seguinte:
- Rendimentos até R$ 26.963,20: zero
- Rendimentos de R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 2.022,24
- Rendimentos de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15% e dedução de R$ 4.566,23
- Rendimentos de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 7.942,17
- Rendimentos acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 10.740,98
Mudança no Imposto de Renda 2025
- A partir de 1º de janeiro de 2025 a Receita vai extinguir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.
- Documento usado para informar à Receita Federal o imposto de renda e as contribuições que foram retidas como pagamento a terceiros.
- Em seu lugar serão usadas as informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a Receita Federal fez o cancelamento de restituições neste ano, entenda o porquê.