Descubra agora como os MEIs podem antecipar benefício do INSS

A antecipação do benefício do INSS pelos MEIs é possível graças ao pagamento regular do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), que garante acesso aos direitos previdenciários. Esse compromisso mensal não só assegura a aposentadoria, como também viabiliza o recebimento de outros auxílios da Previdência Social.

Descubra agora como os MEIs podem antecipar benefício do INSS. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Os Microempreendedores Individuais, ao cumprirem com suas contribuições, ganham mais segurança financeira e podem solicitar benefícios do INSS de forma online. Esse pagamento é fundamental para que os MEIs tenham acesso aos direitos sociais previstos, incluindo a aposentadoria e outras proteções previdenciárias.

A antecipação de benefício do INSS pelos MEIs é viabilizada pelo pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que inclui a contribuição previdenciária. Esse pagamento também cobre o ICMS ou o ISS, conforme a atividade do microempreendedor.

O valor da contribuição ao INSS é de 5% do salário mínimo, ou R$ 70,60 por mês, para a maioria dos MEIs. Já para os MEIs transportadores autônomos de carga, a alíquota é de 12%, garantindo a cobertura previdenciária de forma diferenciada conforme a atividade.

Critérios da aposentadoria para MEIs

Requisitos para aposentadoria:

  • Homens: 65 anos de idade e 240 meses (20 anos) de contribuição ao INSS.

  • Mulheres: 62 anos de idade e 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.

Valor do benefício:

  • Fixo em um salário mínimo.

Como solicitar:

  • Aposentadoria pode ser requerida pelo site ou aplicativo do INSS.

Antecipação da aposentadoria para os MEIs

  • Antecipação de benefício do INSS pelos MEIs: Pode ser obtida por meio da aposentadoria por invalidez, cumprindo requisitos específicos.

  • Destinação do benefício: Voltado para MEIs que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças relacionadas à sua atividade.

  • Carência mínima: Para solicitar a aposentadoria, é necessário ter realizado ao menos 12 contribuições ao INSS.

  • Exceção à carência: A carência mínima de 12 contribuições não se aplica se o problema de saúde for resultado direto da atividade desempenhada pelo MEI.

  • Encerramento do CNPJ: Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o MEI deve dar baixa no CNPJ da empresa. A manutenção da empresa ativa pode levar à perda do benefício.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.