Ter a casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Porém, esse sonho pode virar um pesadelo com a falta de um documento de comprovação essencial para garantir o imóvel no seu nome. Confira qual é o documento e como resolver o problema!
O documento é necessário para garantir os requisitos legais do usucapião, que permite a aquisição da propriedade pelo seu uso prolongado e contínuo.
A especialista Lila Cunha explica como garantir esse sonho da casa própria com descontos no pagamento, confira.
Quais são os documentos necessários para garantir o imóvel próprio?
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Documentos pessoais do proprietário do imóvel: cópia do RG e CPF do requerente, Certidão de casamento e comprovante de endereço atualizado;
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Comprovante de posse: contratos de compra e venda, promessa de compra e recibos, além da declaração de testemunhas;
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Planta do imóvel, memorial descritivo assinados por um engenheiro ou arquiteto, e a certidão negativa de débito do imóvel;
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Comprovantes de pagamento de impostos, como IPTU ou ITR
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Documentos que comprovem a posse do imóvel, como fotografias, vídeos, além da declaração de vizinhos.
Também é recomendado que o proprietário tenha orientação jurídica e especializada para que essas etapas que comprovem o direito do morador sejam feitas de forma correta.
O que é usucapião?
Usucapião é uma das formas para conquistar um imóvel próprio no Brasil.
A modalidade de aquisição acontece após um longo período de posse sobre o imóvel, de forma ininterrupta e pacífica por uma pessoa ou uma família, sem oposição de terceiros ou do real proprietário.
Assim, para confirmar o direito de manter o imóvel, é necessário solicitá-lo à Justiça com o procedimento de usucapião.
Quem pode solicitar o usucapião?
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Qualquer pessoa que viva em um local, por um logo tempo, de boa-fé;
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Por exemplo: uma família que construiu a sua casa em um terreno abandonado irregular ou não registrado, sem conhecimento da existência de um proprietário, sem nunca ter sido reivindicado;
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Quem ocupa imóveis pelo aluguel, empréstimo ou por trabalho, não podem solicitar o usucapião;
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Além disso, caso o imóvel tenha sido conquistado por meio de violência, a justiça não oferece a opção do usucapião;
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Terrenos públicos, com disputa judicial e problemas com vizinhos também não poderão utilizar o usucapião.