Sonho da casa própria pode virar pesadelo após falta de um único documento de comprovação; confira qual é

Ter a casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Porém, esse sonho pode virar um pesadelo com a falta de um documento de comprovação essencial para garantir o imóvel no seu nome. Confira qual é o documento e como resolver o problema! 

Sonho da casa própria pode virar pesadelo após falta de um único documento de comprovação; confira qual é
Imagem: FDR

 

O documento é necessário para garantir os requisitos legais do usucapião, que permite a aquisição da propriedade pelo seu uso prolongado e contínuo.

A especialista Lila Cunha explica como garantir esse sonho da casa própria com descontos no pagamento, confira.

Quais são os documentos necessários para garantir o imóvel próprio?

  • Documentos pessoais do proprietário do imóvel: cópia do RG e CPF do requerente, Certidão de casamento e comprovante de endereço atualizado;

  • Comprovante de posse: contratos de compra e venda, promessa de compra e recibos, além da declaração de testemunhas;

  • Planta do imóvel, memorial descritivo assinados por um engenheiro ou arquiteto, e a certidão negativa de débito do imóvel;

  • Comprovantes de pagamento de impostos, como IPTU ou ITR

  • Documentos que comprovem a posse do imóvel, como fotografias, vídeos, além da declaração de vizinhos.

Também é recomendado que o proprietário tenha orientação jurídica e especializada para que essas etapas que comprovem o direito do morador sejam feitas de forma correta. 

O que é usucapião?

Usucapião é uma das formas para conquistar um imóvel próprio no Brasil. 

A modalidade de aquisição acontece após um longo período de posse sobre o imóvel, de forma ininterrupta e pacífica por uma pessoa ou uma família, sem oposição de terceiros ou do real proprietário. 

Assim, para confirmar o direito de manter o imóvel, é necessário solicitá-lo  à Justiça com o procedimento de usucapião.

Quem pode solicitar o usucapião? 

  • Qualquer pessoa que viva em um local, por um logo tempo, de boa-fé;

  • Por exemplo: uma família que construiu a sua casa em um terreno abandonado irregular ou não registrado, sem conhecimento da existência de um proprietário, sem nunca ter sido reivindicado; 

  • Quem ocupa imóveis pelo aluguel, empréstimo ou por trabalho, não podem solicitar o usucapião;

  • Além disso, caso o imóvel tenha sido conquistado por meio de violência, a justiça não oferece a opção do usucapião;

  • Terrenos públicos, com disputa judicial e problemas com vizinhos também não poderão utilizar o usucapião.

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).