As regras de acumulação de dois benefícios mudaram nos últimos anos, o que tem gerado muitas dúvidas. A alteração é válida para a pensão por morte, benefício pago pelo INSS aos dependentes do contribuinte falecido. Veja algumas informações importantes.
O INSS até permite a acumulação de dois benefícios, mas o beneficiário não recebe o valor total de ambos. Essa é a principal alteração trazida para a pensão por morte com o início da Reforma da Previdência. Antes de solicitar o benefício é importante entender quem tem direito, e outros pontos.
A aposentadoria é um benefício que pode ser acumulado com a pensão por morte, o que significa que se um dos membros de um casal de aposentados falecer, o outro continuará recebendo a aposentadoria + a pensão.
No vídeo abaixo o colunista do FDR Ariel França apresenta as contas que os idosos podem ter isenção:
Acumulação da aposentadoria com a pensão por morte
Mas, o principal ponto de atenção é que um dos benefícios terá o valor reduzido, o próprio cidadão pode escolher qual o benefício mais vantajoso para manter.
Por exemplo, se uma pessoa recebe uma aposentadoria no valor de R$ 1.412 e terá direito a uma pensão de R$ 2.000, ele pode escolher manter a pensão e receber o valor integral dela. Por outro lado, o valor da aposentadoria será reduzido segundo as regras abaixo:
- 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
- 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
- 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e
- 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
É preciso lembrar que essa regra é válida apenas aos benefícios iniciados após a Reforma da Previdência de 2019. Nesta matéria eu apresento os benefícios que não podem ser acumulados, confira.
Quem pode receber a pensão por morte?
Outro ponto que gera bastante dúvida é quanto ao direito do benefício, o INSS adota um sistema de classes para a concessão da pensão por morte. A 1ª classe seria a primeira a ser atendia, em seguida a 2ª classe, caso nenhum dependente se encaixe na primeira e assim por diante:
1ª classe:
- Cônjuge, companheira ou o companheiro
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade
- Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
2ª classe:
- Pais da pessoa falecida
3ª classe:
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade
- Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Enquanto a dependência financeira da 1ª classe é presumida, as demais precisam comprová-la.
Como comprovar união estável no pedido de pensão por morte?
Quando o solicitante e a pessoa falecida eram oficialmente casados, basta apresentar a certidão de casamento e de óbito; além dos documentos pessoais do solicitante.
Já quando há uma união estável, a comprovação é um pouco mais burocrática para o recebimento da pensão por mais de quatro meses. Sendo necessária a apresentação de pelo menos dois documentos que comprovem a união.
Importante: um dos documentos deve ter data de emissão superior a 24 meses antes do óbito e o segundo deve ter data superior ao falecimento.
Nesta matéria eu explico até quando é possível solicitar a pensão por morte, sendo que o pedido pode ser virtual pelo portal Meu INSS.
Duração da pensão por morte
A pensão é definida a partir da idade do dependente na data do óbito do segurado, confira abaixo:
- Menos de 22 anos – 3 anos
- Entre 22 e 27 anos – 6 anos
- Entre 28 e 30 anos -10 anos
- Entre 31 e 41 anos – 15 anos
- Entre 42 e 44 anos – 20 anos
- A partir de 45 anos – Vitalício
A especialista do FDR Lila Cunha explica as demais mudanças que aconteceram na pensão.