O tempo de contribuição à Previdência Social é um dos quesitos observados quando o cidadão solicita a aposentadoria. Em algumas situações ele pode ser reduzido, antecipando o benefício. As solicitações de aposentadoria e até simulações podem ser feitas facilmente pela internet, veja como.
São tantas regras e mudanças nas aposentadorias nos últimos anos que muita gente ainda fica confusa sobre seus direitos. De modo geral, todo cidadão que contribui com a Previdência tem direito à se aposentar recebendo depósitos mensais. Mas esse direito é concedido quando alguns requisitos básicos são atendidos.
A confusão acontece porque a Reforma da Previdência alterou alguns desses requisitos, por exemplo, a idade mínima, que passou a ser progressiva.
No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França, apresenta o programa de compra de passagens aéreas mais baratas:
Tempo de contribuição ao INSS
O tempo de contribuição é o período em que um segurado pagou mensalmente à Previdência Social. Esse pagamento é descontado diretamente no salário do trabalhador, no caso dos profissionais CLT ou servidores públicos.
Enquanto os contribuintes facultativos ou individuais precisam fazer os pagamentos eles mesmos.
O INSS considera as contribuições feitas até o momento do afastamento, isso inclui os pagamentos feitos nas seguintes condições:
- Microempreendedor Indidividual
- Período de trabalho rural
- Tempo de serviço militar
Tempo de contribuição durante o recebimento de auxílio-doença ou salário-maternidade
Inclusive, de acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, o salário-maternidade é pago até mesmo em caso de adoção, veja as regras.
Aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício é concedido ao contribuinte que cumprir o tempo mínimo de contribuição, sendo:
- Homem – 35 anos
- Mulher – 30 anos
Se o contribuinte não havia atingido o tempo total até 13/11/2019, o INSS pode aplicar uma das regras de transição criadas a partir da Reforma da Previdência:
Pontos
Nesse sistema o cálculo é feito a partir da combinação de dois fatores: idade + tempo mínimo de contribuição (o mesmo citado acima). Essa pontuação aumenta gradativamente ao longo dos anos conforme a tabela abaixo:
Ano |
Homens |
Mulheres |
2019 |
96 |
86 |
2020 |
97 |
87 |
2021 |
98 |
88 |
2022 |
99 |
89 |
2023 |
100 |
90 |
2024 |
101 |
91 |
2025 |
102 |
92 |
2026 |
103 |
93 |
2027 |
104 |
94 |
2028 |
105 |
95 |
2029 |
105 |
96 |
2030 |
105 |
97 |
2031 |
105 |
98 |
2032 |
105 |
99 |
A partir de 2033 |
105 |
100 |
Idade progressiva
Aqui também ocorre a soma da idade mínima + tempo mínimo de contribuição (o mesmo citado acima). A diferença é que a cada ano há um aumento de 6 meses na idade mínima, conforme a tabela abaixo:
Ano |
Homens |
Mulheres |
2019 |
61 |
56 |
2020 |
61 anos e 6 meses |
56 anos e 6 meses |
2021 |
62 |
57 |
2022 |
62 anos e 6 meses |
57 anos e 6 meses |
2023 |
63 |
58 |
2024 |
63 anos e 6 meses |
58 anos e 6 meses |
2025 |
64 |
59 |
2026 |
64 anos e 6 meses |
59 anos e 6 meses |
2027 |
65 |
60 |
2028 |
65 |
60 anos e 6 meses |
2029 |
65 |
61 |
2030 |
65 |
61 anos e 6 meses |
A partir de 2031 |
65 |
62 |
Simulador de aposentadoria
A simulação pode ser feita pela internet, através do Site do Meu INSS ou pelo aplicativo disponível para Android ou iOS, basta seguir os passos abaixo:
Escolha entre usar o app ou o site oficial e acesse o sistema escolhido;
Na página inicial faça o login com sua conta Gov.br;
Escolha a opção “Simular Aposentadoria”;
Confira os dados exibidos na tela e clique em “Recalcular”;
Pronto, o sistema apresentará as informações em todas as modalidades de aposentadoria disponíveis pelo INSS.
Um detalhe importante o sistema oficial do INSS só possibilita a simulação para quem tem contribuições anteriores a 13/11/2019. Caso você não consiga utilizar este sistema, o FDR tem uma calculadora própria que pode te ajudar.