Novas regras para emissão da nota fiscal do MEI já estão valendo

SALESóPOLIS, SP — Implementadas pela Nota Técnica 2024.001 foram adotadas novas regras para emissão da nota fiscal do MEI (Micro Empreendedor Individual) a partir deste mês de setembro. As mudanças valem para as Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

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Novas regras para emissão da nota fiscal do MEI já estão valendo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

No ano passado, o governo mudou a forma como a nota fiscal de serviços é emitida pelo MEI. Agora, todos os empreendedores passam a usar o mesmo canal de emissão em todo país, independente da cidade onde estão endereçados. 

Dessa vez são duas mudanças principais: a obrigação de incluir o CRT 4, que é o Código de Regime Tributário específico do MEI na nota; e a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com novos códigos. 

Incluir CRT 4 na emissão da nota fiscal 

Desde 2 de setembro os MEIs são obrigados a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:

  • NF-e: para venda de produtos, operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação;
  • NFC-e: documento apenas digital, armazenado em eletronicamente. Registra operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica), com valor da operação inferior a duzentos mil reais.

Nova tabela de CFOP para MEI 

A nova regra incluí novos códigos para operações de venda para não contribuintes, atualização nos códigos já existentes, além da obrigatoriedade da aplicação dos novos códigos em operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4.

Diante disso, os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4 são:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização;
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual);
  • Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com