Governo libera nova lista de dívidas que os idosos com + 60 anos são isentos de pagar após nova lei

Com a chegada da terceira idade, os idosos conquistam o acesso a diversos benefícios, entre eles, a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, muitos não sabem que, ao chegar aos 60 anos, o Governo Federal oferece a isenção do pagamento de algumas contas importantes. O direito é garantido por uma nova lei. Entenda! 

Governo libera nova lista de dívidas que os idosos com + 60 anos são isentos de pagar após nova lei
Imagem: FDR

 

A regulamentação foi criada com o objetivo de oferecer essas vantagens para os idosos através da Lei do Superendividamento e garantir a qualidade de vida sem preocupações e com um alívio financeiro.

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Qual é a nova lei que garante a isenção no pagamento de contas para idosos?

Os idosos têm um direito importante garantido pela lei: a proteção de pelo menos 25% de sua renda mensal para assegurar uma vida digna. Ou seja, ao renegociar dívidas, o valor das parcelas não pode comprometer essa porcentagem mínima da renda, que é essencial para necessidades básicas.

Caso o total das dívidas do idoso ultrapasse o valor de sua renda mensal, as empresas são obrigadas por lei a renegociar essas dívidas de forma a garantir que o idoso ainda possa manter essa proteção de 25% da renda.

Os principais benefícios incluem isenção de taxas e juros abusivos e facilidades na renegociação de dívidas.

Para ter esses benefícios, o idoso deve entrar em contato diretamente com a operadora da dívida e solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento.

Quais são as dívidas dos idosos que estão isentas?

A lei permite que entrem no acordo de negociação de dívidas, garantido o mínimo existencial, os débitos que:

  • Foram contraídos sem má-fé, ou seja, quando não havia intenção de deixar de pagar;

  • Dívidas de consumo: água, luz, telefone, gás, empréstimo e cartão;

  • Será necessário apresentar documentos que comprovem a renda atual e outras dívidas;

  • As empresas devem oferecer condições facilitadas para a renegociação, podendo até isentar completamente o pagamento de juros;

  • Além de garantir que os juros do crédito não poderão ultrapassar o dobro da dívida original, os idosos também poderão fazer a portabilidade gratuita da dívida.

 

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).