Nova Lei do Superendividamento beneficia idosos com 60+ e reduz dívidas

A Lei do Superendividamento traz novas perspectivas para idosos com 60+, oferecendo condições aprimoradas para a quitação de dívidas. Essa legislação pouco conhecida visa proporcionar alívio financeiro para essa faixa etária, e o FDR explica o impacto dessa medida.

Nova Lei do Superendividamento beneficia idosos com 60+ e reduz dívidas. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Embora muitos benefícios para idosos com 60+ sejam amplamente divulgados, a Lei do Superendividamento destaca-se por possibilitar a redução das dívidas acumuladas. Esta lei é especialmente relevante para aqueles que enfrentam o aumento dos gastos na terceira idade, promovendo maior estabilidade financeira.

Conheça a Lei do Superendividamento para idosos com 60+

A Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, trouxe importantes mudanças ao Código de Defesa do Consumidor. Esta legislação visa ajudar os idosos a gerenciar suas dívidas de maneira mais eficaz, permitindo a negociação em blocos.

Graças à nova lei, os idosos podem agora negociar diversas categorias de dívidas, incluindo contas de água, luz, telefone, gás, empréstimos, financiamentos e outros compromissos financeiros. Essa abordagem facilita a resolução de endividamentos e proporciona uma maneira mais organizada de quitar as dívidas.

Isenções garantidas pela Lei do Superendividamento para idosos com 60+

Contas de luz

No dia 26 de abril de 2022, o Governo Federal lançou o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A isenção para idosos 60+ também pode ser obtida através desse programa, que visa ajudar consumidores de baixa renda.

O programa oferece descontos significativos para evitar o endividamento de inscritos no Cadastro Único e idosos. Segundo informações do G1, idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebem o BPC, podem garantir estes descontos:

Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico têm condições específicas. Para consumo de até 50 kWh/mês, há 100% de desconto na conta de energia. Entre 51 kWh e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%.

Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica já estão refletidos na conta de luz. Isso beneficia diretamente essas comunidades, garantindo acesso à energia elétrica de forma mais acessível. Idosos com 60+ têm direito a isenções especiais. Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica já são aplicados automaticamente na conta de luz, sem necessidade de inscrição no TSEE.

Segundo informações do UOL, na descrição “Classe” da conta de luz, deve constar a indicação de “Tarifa Social”. Se não houver essa indicação e o beneficiário se encaixar nos requisitos, é necessário atualizar o CadÚnico para garantir o benefício.

IPTU

A isenção do IPTU para idosos é um benefício importante que pode proporcionar um alívio financeiro significativo. Para muitos brasileiros com 60 anos ou mais, há a possibilidade de solicitar isenção do IPTU 2024. Embora algumas informações na internet sugiram que todos nessa faixa etária têm direito, a realidade pode ser diferente, exigindo atenção.

É essencial entender os critérios específicos estabelecidos para garantir a isenção do IPTU. A elegibilidade pode variar de acordo com diferentes fatores, e é importante estar bem informado para aproveitar esse benefício.

Nem todo idoso tem automaticamente direito à isenção do IPTU. Esse imposto é gerido pelas prefeituras municipais, o que implica que as regras podem diferir entre cidades. Não há uma lei federal que garanta isenção para pessoas com mais de 60 anos.

Cada município pode estabelecer seus critérios para o IPTU Social. Portanto, é fundamental verificar diretamente com a prefeitura local quais são os requisitos e procedimentos necessários para solicitar a isenção do imposto para idosos.

A isenção do IPTU para idosos varia de acordo com as regras estabelecidas por cada município. Geralmente, a isenção é aplicável apenas aos imóveis registrados em nome da pessoa idosa e que são utilizados como residência. Veja os critérios: 

  •  Não possuir outro imóvel no município;

  • Utilizar o seu único imóvel como residência;

  • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;

  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;

  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;

  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda 2024 poderá passar por alterações significativas com o Projeto de Lei (PL) 4425/23, que busca a isenção total do IR para idosos com comorbidades. O Ministério da Saúde será responsável por definir quais condições de saúde se qualificam para a isenção, estabelecendo critérios por meio de regulamentação. 

Atualmente, o projeto aguarda análise e deliberação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o PL 4425/23 representará uma modificação na Lei 7.713/88, que já concede isenção do Imposto de Renda 2024 a pessoas com diversas condições. 

A proposta de isenção do Imposto de Renda 2024 destaca a importância de proporcionar benefícios fiscais específicos para os idosos que enfrentam desafios adicionais devido a comorbidades.

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.