Nos casos em que o auxílio-doença está próximo de terminar, mas o trabalhador não se sente apto a retornar ao trabalho, ele pode pedir pela prorrogação. No entanto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiu alterar as regras nestas situações.
Na última segunda-feira (2) foi publicada uma portaria assinada pelo INSS que traz duas determinações: 1. fica limitado o número de vezes em que é possível pedir prorrogação do benefício; 2. há prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.
O objetivo do governo é que com essas determinações haja diminuição na fila de espera. Porque, quanto mais vezes o trabalhador pede pela renovação do auxílio-doença, mais solicitações os funcionários do INSS precisam analisar. E há necessidade de agendar perícia médica.
Neste ano os gastos com benefício por incapacidade subiram 50%. O governo aplica um pente-fino no auxílio-doença a fim de diminuir o número de contemplados que recebem de forma irregular.
O que muda na prorrogação do auxílio-doença no INSS?
Com a portaria que limita o número de prorrogações do auxílio-doença, e dá prazo para o receber o auxílio. As principais alterações a partir do pedido de renovação do benefício são:
- quando o tempo de espera para realização da perícia médica for menor ou igual a 30 dias, o benefício irá durar até a data de cessação, quando deve ser realizada uma nova perícia;
- quando o tempo de espera para perícia for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial.
“O instituto ressalta que o cidadão não será prejudicado pois no caso de agendamento de perícia o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização da perícia. (…) ao término do prazo de recebimento do benefício, se o cidadão não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício”, explica o INSS.
Como pedir a prorrogação do auxílio-doença no INSS?
O pedido de prorrogação do auxílio-doença é feito pelo Meu INSS.
- Entre no Meu INSS e faça login;
- Clique em “Benefício por Incapacidade”;
- Agora, escolha o serviço desejado que é “Solicitar perícia de prorrogação”;
- Siga os próximos passos.