A partir de setembro a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) passa a incluir nas faturas de conta de luz a bandeira vermelha patamar 2. Essa bandeira tarifária é acionada em tempos de seca e aumenta o preço pelo consumo. A Tarifa Social pode reverter o reajuste?.
Depois de meses de bandeira verde, em que nenhum valor a mais era cobrado pelo uso de energia elétrica, a Aneel decidiu dar início a bandeira vermelha patamar 2. Esta é a bandeira tarifária de maior valor a ser cobrado na conta de energia elétrica.
Especialistas ouvidos pelo jornal O Globo acreditam que a nova bandeira pode trazer reajuste de 10% a 13% no valor final a ser pago na conta de luz de setembro.
Impacto da bandeira vermelha na conta de luz
As bandeiras tarifárias de cor amarela e vermelha são usadas em momentos de seca, em que as usinas hidrelétricas são forçadas a trabalhar mais para conseguir atender a todos os consumidores.
Por conta dos baixos níveis de água nos reservatórios, há necessidade de ligar mais termelétricas, que têm custo maior de geração de energia.
Diante disso, os valores cobrados na conta de luz serão:
- Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 7,877 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.
Tarifa Social pode ajudar a conter o reajuste?
Depende! A Tarifa Social não muda a forma como a conta de energia elétrica será calculada, mas libera descontos de até 65% na conta de energia que podem ajudar a diminuir os impactos finais da cobrança.
Quem tem direito
Não é preciso fazer inscrição. Atendendo aos critérios automaticamente a companhia de energia elétrica já libera os descontos. Mas, o titular da conta é quem deve preencher aos requisitos como:
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- Possuir renda familiar de até 3 salários mínimos no mês, desde que a família tenha um membro com alguma deficiência que dependa de aparelho ligado a energia elétrica.
Descontos liberados
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Quilombola e Indígena |
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Parcela do consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh |
100% |
B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
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a partir de 221 kWh |
0% |