Nova lei começa para a renovação da CNH e motoristas +50 anos têm BOA NOTÍCIA revelada

Em 2024, uma nova lei da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor. Apesar das exigências, os motoristas com 50 anos receberam uma boa notícia: eles foram beneficiados com um desconto na hora da renovação do documento. Entenda o benefício oferecido pelo Governo Federal! 

Nova lei começa para a renovação da CNH e motoristas +50 anos têm BOA NOTÍCIA revelada
Imagem: FDR

 

Os habilitados serão beneficiados com um desconto de 50%, o que incentiva o motorista na hora da renovação. No Brasil, são mais de 27 milhões na faixa etária. 

A especialista Yasmin Nascimento explica sobre as novas regras de habilitação, confira.

Mudanças da nova lei do CNH

  • As alterações nas regulamentações de trânsito promoveram uma significativa transformação;

  • A principal mudança da medida é o prazo de validade para se adequar a novas demandas;

  • A CNH agora tem validade de 10 anos para pessoas com menos de 50 anos;

  • Pessoas com idade entre 50 e 69 anos, têm uma CNH válida por 5 anos;

  • Por fim, idosos com mais de 70 anos terão sua CNH válida por 3 anos.

Motoristas de 50 anos têm descontos para renovar a CNH?

Como renovar a CNH?

  • Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado;

  • Fazer login usando seu CPF ou CNPJ e senha;

  • Confirmar seus dados pessoais e seguir as instruções para solicitar a renovação da CNH.

Quais são as categorias da nova lei da CNH?

  • Categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

  • Categoria B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A;

  • Categoria C: condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

  • Categoria D: condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.

 

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).