Uma das formas mais simples de conseguir a sua aposentadoria, sem exigência de idade e com pouco tempo de contribuição, é por meio da aposentadoria por invalidez. O MEI (Micro Empreendedor Individual) tem direito a este benefício previdenciário.
O micro empreendedor paga dentro da guia de recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor é de 5% do salário mínimo todos os meses.
Esta contribuição gera o direito de receber benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, salário maternidade, a pensão por morte para herdeiros e a aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez é a que possuí as regras mais brandas, porque será concedida a um trabalhador em condição de incapacidade. Por lei, ela é chamada de Benefício por Incapacidade Permanente.
Por isso, embora seja a forma mais simples de se aposentar, também é a menos atraente porque só será liberada se o trabalhador estiver com a saúde comprometida. Mas, para o MEI que não tem garantia de salário, este benefício é muitas vezes a salvação para o orçamento da família.
Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito
A contribuição ao INSS como MEI dá direito apenas a dois tipos de aposentadoria: por idade, ou por invalidez.
Aposentadoria por idade
Necessário atender aos seguintes critérios para conseguir se aposentar:
- Homem: tenha 65 anos de idade;
- Mulher: tenha 62 anos de idade;
- 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Aposentadoria por invalidez
Conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, este benefício é concedido quando o trabalhador não consegue mais exercer atividades remuneradas por conta de doença.
O benefício é pago quando não é possível nem mesmo realocar o funcionário em outras funções, porque ele perdeu a sua incapacidade de trabalho totalmente. Ou, porque precisa se dedicar inteiramente ao tratamento médico.
Quais os requisitos para receber aposentadoria por invalidez no INSS?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador autônomo precisa atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
- Estar em condição de segurado do INSS;
- Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar.
É preciso que a comprovação da incapacidade seja feita por um perito do INSS, embora documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudem na conclusão final.
Doenças que isentam a carência de 12 contribuições
Não existe uma lista fixa de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez. Isso porque, não é a doença em si que dá acesso ao benefício, mas sim o quanto ela tem incapacitado aquele trabalhador.
Por outro lado, existe um rol de doenças que não exigem carência de 12 meses de contribuição ao INSS, e que podem ser concedidas a partir do primeiro pagamento. São elas:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
Como pedir a aposentadoria por invalidez sendo MEI
Para solicitação da aposentadoria por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.
O agendamento da perícia médica presencial, por telemedicina ou com encaminhamento de documento, também acontece nos canais remotos.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Selecione “Novo pedido” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
- Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Preencha a ficha de cadastro e encaminhe os documentos;
- Agende a perícia médica;
- Confirme.
Outra forma de fazer a solicitação é usando a Central de Atendimentos do INSS, número 135. Na data e hora marcada o segurado deve comparecer até a agência da Previdência Social para passar pela perícia.
Será no momento da perícia que o médico do Instituto comprovará a incapacidade, e então vai conceder ou negar o pedido pela aposentadoria. É possível que o pagamento do auxílio-doença será revertido em aposentadoria quando não há mais expectativas de melhora.