Aposentadoria aos 55 anos: veja todos os critérios e documentos exigidos pelo INSS

Muitas pessoas sonham com a possibilidade de conseguir se aposentar cedo, antes dos 60 anos e com saúde. Mas, nem todos têm direito a esse benefício porque deixam de atender a alguns critérios específicos do INSS (Instituto Nacional Seguro Social). 

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Aposentadoria aos 55 anos: veja todos os critérios e documentos exigidos pelo INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

De acordo com as regras do INSS, para conseguir se aposentar cedo é preciso comprovar que contribuiu por meio de profissões específicas. São essas atividades profissionais que permitem o benefício de se aposentar com 55 anos. 

Quem tem direito a aposentadoria com 55 anos?

Atualmente, existem duas formas de conseguir a aposentadoria aos 55 anos:

Existem algumas profissões que dão direito a aposentadoria especial com 55 anos de idade, porque são atividades que colocam a vida do trabalhador em risco. Por exemplo, trabalhar em cavernas. 

A aposentadoria aos 55 anos neste caso é concedida a quem atuou em profissões consideradas com alto risco de insalubridade. Mas há outras profissões classificadas como de médio e baixo risco e que exigem idades maiores. 

Para os professores há necessidade de atender a uma das regras de transição, além do tempo mínimo de contribuição ao INSS. 

Aposentadoria especial com 55 anos

As profissões que dão direito a aposentadoria especial com 55 anos são:

Exigências para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Exigências para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

Documentos exigidos pelo INSS

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento por escrito.
 
O PPP é o documento exigido pelo INSS para comprovar a atividade especial, desde 1º de janeiro de 2004. 

Aposentadoria do professor com 55 anos

As regras de transição da aposentadoria do professor valem para quem já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.

Para esse grupo é possível conseguir a aposentadoria aos 55 anos, dentro dos critérios das regras de transição em que se enquadra. 

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).

2ª) Regra com exigência de idade mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos. 

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

Documentos exigidos pelo INSS

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Declaração da instituição de ensino onde trabalhou; 
  • Comprovante de pagamento do INSS; 
  • RG atualizado;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • PIS/PASEP ou NIT.
 
 
Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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