Mudanças na CLT: veja como renegociar seus prazos de férias com a nova lei

As recentes mudanças na CLT introduzem uma nova abordagem para o período de férias dos trabalhadores, permitindo maior flexibilidade na sua divisão. Agora, os empregados têm a possibilidade de fracionar suas férias em até três períodos, conforme a Lei nº 13.467/2017, proporcionando uma adaptação às novas necessidades do mercado de trabalho.

Mudanças na CLT: veja como renegociar seus prazos de férias com a nova lei. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Antes das mudanças na CLT implementadas pela Reforma Trabalhista, era permitido a divisão das férias em até dois períodos, com restrições e apenas em situações excepcionais. As novas regras visam acomodar melhor as preferências dos trabalhadores e a dinâmica das empresas, facilitando a gestão de períodos de descanso de forma mais personalizada e adaptável.

As mudanças na CLT introduzem uma nova flexibilidade no fracionamento das férias, oferecendo vantagens significativas para ambos os lados. Para as empresas, a capacidade de dividir as férias ajuda a suavizar o impacto da ausência de funcionários, garantindo continuidade nas operações.

Do ponto de vista dos trabalhadores, as novas regras proporcionam uma gestão mais eficaz dos períodos de descanso, permitindo ajustes mais sutis ao longo do ano. Essa flexibilidade facilita o planejamento pessoal e financeiro, tornando os períodos de ausência mais manejáveis.

Quem tem direito aos novos prazos após mudanças na CLT?

O artigo 7º da Constituição assegura férias anuais remuneradas, com um adicional de um terço do salário, enquanto a CLT, nos artigos 129 a 145, especifica as normas para sua concessão e usufruto.

Essas mudanças na CLT visam modernizar a legislação trabalhista, oferecendo mais flexibilidade tanto para empresas quanto para empregados. A reforma possibilita ajustes nas férias de acordo com as necessidades de cada parte, refletindo uma adaptação às novas dinâmicas do mercado de trabalho.

Novas regras das férias após mudanças na CLT

Segundo o novo texto do artigo 134 da CLT, o fracionamento das férias pode ser realizado da seguinte forma:

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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