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CNH: novas regras para motoristas +50, +60 e +70 terão grandes impactos

Por Laura Alvarenga
24 de outubro de 2024
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Condutores se surpreendem com possibilidade de renovar a CNH sem sair de casa; veja o passo a passo

CNH (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A nova legislação da CNH, que entrou em vigor em 2024, trouxe mudanças significativas para motoristas +50, +60 e +70 anos. Essas regras reformulam o processo de habilitação e renovação, impactando diretamente condutores dessa faixa etária e encerrando um ciclo de normas anteriores.

CNH: novas regras para motoristas +50, +60 e +70 terão grandes impactos. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) apresentou as principais atualizações da lei da CNH, que agora inclui um prazo uniforme para o exame de aptidão física e mental, independentemente da idade do motorista. Essa mudança é uma das mais destacadas na nova regulamentação.

Agora, condutores com menos de 50 anos terão validade de 10 anos, aqueles entre 50 e 69 anos terão validade de 5 anos, e motoristas com 70 anos ou mais deverão renovar a cada 3 anos. Importante ressaltar que esses prazos podem variar conforme a avaliação do médico examinador, mantendo a flexibilidade para assegurar tanto a segurança no trânsito quanto a saúde dos motoristas. 

Nova lei da CNH atualiza prazos para motoristas +50, +60 e +70

O prazo de validade da CNH foi alterado em abril de 2021, para se adequar às novas demandas. Anteriormente, a validade da CNH era de cinco anos para condutores com menos de 65 anos e três anos para os com mais de 65 anos. As modificações no Código de Trânsito visam essa adaptação à realidade atual.

No entanto, essas regras mudaram consideravelmente:

  • Para pessoas com menos de 50 anos, a CNH agora tem validade de 10 anos.

  • Pessoas com idade entre 50 e 70 anos, têm uma CNH válida por 5 anos.

  • Por fim, aqueles com mais de 70 anos terão sua CNH válida por 3 anos.

Nova lei da CNH estabelece penalidades para o descumprimento dos prazos 

  • É fundamental que os motoristas idosos estejam cientes das consequências de dirigir com a CNH vencida e busquem renová-la. Afinal, ela vence mais rápido, exigindo maior atenção.

  • Conduzir com a CNH vencida é considerado uma infração gravíssima e pode resultar em multa de R$ 293,47. Além disso, ela adiciona sete pontos à habilitação do condutor.

  • Os condutores podem dirigir com a CNH vencida por até 30 dias corridos após a data de vencimento. No entanto, é importante lembrar que, após esse período de tolerância, não é permitido dirigir até que a CNH seja regularizada.

Passo a passo da renovação da CNH para motoristas +50, +60 e +70

O processo de renovação da CNH para idosos é relativamente simples, mas envolve algumas etapas importantes:

  • Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado;

  • Faça login usando seu CPF ou CNPJ e senha;

  • Confirme seus dados pessoais e siga as instruções para solicitar a renovação da CNH.

É importante notar que a renovação da CNH pode exigir exames médicos, e em alguns casos, exames toxicológicos. Em São Paulo (SP), por exemplo, a avaliação médica deve ser agendada no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e a taxa é paga diretamente ao médico responsável pelo exame.

Categorias de CNH vigentes no Brasil para  motoristas +50, +60 e +70

Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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