Cálculo da aposentadoria foi ALTERADO afetando o tempo de serviço do trabalhador

Houveram várias mudanças no cálculo da aposentadoria do trabalhador segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de novembro de 2019. É que com a reforma da Previdência foram modificadas as regras para chegar ao valor do salário. 

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Cálculo da aposentadoria foi ALTERADO afetando o tempo de serviço do trabalhador
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Muitas das regras usadas para o cálculo da aposentadoria foram alteradas. Por exemplo, antes da reforma da Previdência era possível cortar os 20% menores salários e usar os 80% melhores valores de contribuição. 

Agora, o INSS passa a considerar tudo o que foi contribuído pelo trabalhador, inclusive os menores salários. No resultado final isso influencia o quanto será pago de aposentadoria para o segurado. 

Mudanças no cálculo de aposentadoria do INSS pós reforma

Existem mudanças no cálculo de aposentadoria do INSS que são bem significativas. Embora existem as regras de transição, criadas para quem já contribuía antes da reforma em novembro de 2019, muitos trabalhadores serão afetados. 

O objetivo da reforma foi conseguir mais dinheiro em caixa, isso porque o número de idosos no país tem aumentado enquanto o de jovens em idade de serviço não acompanha. 

  • O valor da aposentadoria por idade é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição;
    • Para homens, é acrescentado 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos;
    • Para mulheres, é acrescentado 2% a cada ano de contribuição acima de 15 anos;
  • O cálculo da aposentadoria é feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994;
  • Não é mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição;
  • É preciso ter uma idade mínima. 
 

Revisão da vida toda no recálculo da aposentadoria 

A revisão da vida toda é um tipo de recálculo do valor da aposentadoria e pensão paga pelo INSS. A sua proposta é permitir que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 pudessem ser inclusos no cálculo do benefício. 

Pela proposta, todos aqueles que se aposentaram ou passaram a receber pensão em um período inferior a dez anos, possam solicitar o recálculo do seu salário considerando as contribuições de antes de julho de 1994. 

Porém, ao analisar o pedido, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o aposentado não pode escolher o cálculo mais vantajoso para o seu salário. E por isso, negou a revisão da vida toda. 

Até agora já foram 4 votos contrários a medida. Mas, a votação deve retornar ainda neste ano. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com