A Caixa Econômica Federal (CEF) lançou uma nova funcionalidade que permite aos brasileiros descobrir valores esquecidos disponíveis para saque. Esses valores podem incluir saldo de FGTS, abono salarial e benefícios do Bolsa Família, acessíveis com apenas o número do CPF.
Os trabalhadores têm duas oportunidades principais para resgatar esses valores esquecidos. O primeiro grupo inclui aqueles que podem retirar o saque-aniversário do FGTS, com os aniversariantes de agosto já liberados.
O segundo grupo refere-se aos beneficiários do abono salarial referente ao ano de 2022, que agora podem consultar e retirar os valores esquecidos. Os saldos podem ser consultados através da plataforma Caixa Tem, com o calendário de pagamentos começando em fevereiro e se estendendo até agosto.
Esse processo inclui o pagamento para aniversariantes de novembro e dezembro, além dos beneficiários do Bolsa Família que são inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), recebendo um total de R$ 600. Os pagamentos dos valores esquecidos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo a ordem do dígito final do Número de Identificação Social (NIS), entre os dias 19 e 30 de agosto.
Conheça os principais valores esquecidos por CPF
Bolsa Família
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
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Realização do acompanhamento pré-natal;
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Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
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Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
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Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
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A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Até que novos valores sejam definidos, o Governo Federal mantém a composição atual para o Bolsa Família da seguinte forma:
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Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família.
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Benefício Complementar (BCO): Garante que todas as famílias beneficiadas recebam, no mínimo, R$ 600.Benefício
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Extraordinário de Transição (BET): Garante que todos os beneficiários não recebam valores menores do que recebiam no programa anterior, o Auxílio Brasil. O pagamento está confirmado até maio de 2025.
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Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150 a mais por criança de zero a sete anos incompletos.
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Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 pagos a mais para gestantes e crianças/adolescentes de 7 a 18 anos incompletos.
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Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): R$ 50 pagos para cada membro da família com até sete meses incompletos (nutriz), com início das transferências em setembro.
Saque-aniversário do FGTS
Uma nova rodada do saque-aniversário do FGTS está sendo paga em agosto. Esta modalidade foi implementada em 2020 com o intuito de oferecer aos trabalhadores, a oportunidade de realizarem o resgate anual de uma parte do saldo em contas ativas e inativas.
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2024:
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Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
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Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
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Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;
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Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;
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Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;
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Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
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Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
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Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
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Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024;
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Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
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Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
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Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
Abono salarial
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
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Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
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Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
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Ter recebido até dois salários mínimos;
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Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
Observe o calendário de pagamentos:
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Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
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Fevereiro – 15 de março de 2024;
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Março – 14 de abril de 2024;
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Abril – 15 de abril de 2024;
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Maio – 15 de maio de 2024;
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Junho – 15 de maio de 2024;
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Julho – 15 de junho de 2024;
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Agosto – 15 de junho de 2024;
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Setembro – 15 de julho de 2024;
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Outubro – 15 de julho de 2024;
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Novembro – 15 de agosto de 2024;
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Dezembro – 15 de agosto de 2024.