Aposentadoria antes dos 50 anos: saiba em quais casos é possível ter o benefício

O debate sobre a possibilidade de obter a aposentadoria antes dos 50 anos ganha destaque com as recentes alterações promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a Reforma da Previdência de 2019, novas regras têm moldado o panorama das aposentadorias, afetando diretamente os planos dos trabalhadores.

Aposentadoria antes dos 50 anos: saiba em quais casos é possível ter o benefício. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Essas modificações introduziram exigências específicas que devem ser compreendidas para um planejamento financeiro eficaz. A antecipação da aposentadoria antes dos 50 anos, agora sujeita a novas condições e critérios, exige dos trabalhadores um entendimento detalhado para adequar suas expectativas e estratégias previdenciárias.

O desejo de obter a aposentadoria antes dos 50 anos tem atraído a atenção de muitos trabalhadores, e o INSS oferece várias alternativas para alcançar esse objetivo, como aposentadoria por idade mínima, especial e por invalidez. Cada modalidade é adaptada para diferentes perfis de contribuintes, permitindo uma abordagem mais personalizada.

Recentemente, o governo tem revisado as regras da previdência para alinhar a legislação às novas realidades do mercado de trabalho e à longevidade crescente da população. Essas atualizações buscam equilibrar a necessidade de um sistema previdenciário eficaz com a segurança financeira dos futuros aposentados.

Quem pode solicitar a aposentadoria antes dos 50 anos?

Desde 2024, a aposentadoria passou por transformações significativas. A idade mínima para antecipação das aposentadorias foi flexibilizada pelo INSS, beneficiando aqueles com longo histórico de contribuição.

Mulheres com mais de 30 anos de contribuição e homens com mais de 35 agora podem se aposentar sem precisar atingir a idade mínima anteriormente exigida. Essa alteração valoriza o esforço contínuo dos trabalhadores ao longo de suas carreiras.

Confira a seguir as regras de transição implementadas pela Reforma da Previdência:

  • Tempo de Contribuição + Idade Mínima: A idade para se aposentar aumenta progressivamente, subindo seis meses a cada ano.

  • Por Idade: A aposentadoria por idade considera a mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ajustando-se gradualmente às novas realidades demográficas.

  • Pedágio 50%: Direcionada a quem estava próximo de se aposentar em 2019, essa regra adiciona um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria naquela época.

  • Pedágio 100%: Exige que o trabalhador complete o tempo de contribuição que faltava para se aposentar no momento da reforma.

  • Regra dos Pontos: Combina a idade com o tempo de contribuição, onde cada ano contribuído soma-se à idade do trabalhador para formar pontos que definem a elegibilidade para aposentadoria.

Regras da aposentadoria antes dos 50 anos?

Se aposentar pelo INSS tendo apenas 50 anos requer o acionamento de algumas regras específicas, implementadas após a Reforma Previdenciária. Veja quais são:

Para quem tem entre 55 e 60 anos

  • Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;

  • Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade; e

  • Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.

Para quem está considerando a regra do pedágio de 50%, é importante uma avaliação individualizada com um advogado especializado. Se estiver na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado. Esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.

Para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária. É fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso. A assistência profissional pode esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.

Regra dos pontos 

Para quem busca a aposentadoria, a regra dos pontos não requer idade mínima, mas sim a soma da idade com o tempo de contribuição. Assim, a idade é crucial para alcançar a pontuação necessária. As exigências para mulheres na regra de transição pelos pontos incluem: 

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;

  • Idade: não exige idade mínima;

  • Pontuação: 91 pontos em 2024;

  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;

  • Idade: não exige idade mínima;

  • Pontuação: 101 pontos em 2024.

  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Regra do pedágio de 50%

Quando se trata da aposentadoria com o pedágio de 50%, a idade mínima não é exigida, mas sim um tempo específico de contribuição, além do pedágio e da carência. É essencial ter atenção à aplicação do fator previdenciário, já que essa regra se assemelha mais à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Na jornada rumo à aposentadoria, o fator previdenciário surge como um desafio significativo, podendo diminuir o valor do benefício conquistado. Na regra do pedágio de 50%, estabelecia-se que as mulheres deveriam ter 28 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019), enquanto os homens, 33 anos e 1 dia. É importante entender os requisitos específicos de cada modalidade de aposentadoria para uma transição tranquila. Observe:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;

  • Idade: sem idade mínima;

  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);

  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;

  • Idade: sem idade mínima;

  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);

  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Regra do pedágio de 100%

Quando se trata de estratégias de aposentadoria, a opção do pedágio de 100% surge como uma alternativa tanto para homens quanto para mulheres entre 55 e 60 anos. Nessa modalidade, as mulheres precisam ter no mínimo 57 anos, enquanto os homens, 60. Além da idade mínima, é crucial atender aos demais requisitos, especialmente o pedágio de 100%.

A situação de Marieta exemplifica a necessidade de adaptação às novas regras previdenciárias. Ela tinha 28 anos de contribuição na Reforma de 2019. Agora, para atender aos requisitos do pedágio de 100%, deve somar 32 anos de contribuição. A regra para mulheres exige 30 anos de contribuição. 

Assim, Marieta precisa cumprir mais 2 anos de contribuição para alcançar os 30 exigidos. Além disso, deve-se observar o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava. Como faltavam 2 anos, o pedágio será igual a 2 anos.

  • 28 anos: tempo de contribuição até a data da Reforma;

  • 2 anos: tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição;

  • 2 anos: pedágio de 100% do tempo que faltava;

  • 28 + 2 + 2 = 32 anos de tempo de contribuição.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.