MEIs terão que adotar CRT 4 na nota fiscal a partir de setembro; veja como emitir

A partir de 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem começar a incluir o Código de Regime Tributário (CRT 4) na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

MEIs terão que adotar CRT 4 na nota fiscal a partir de setembro; veja como emitir. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) foi atualizada, adicionando novos códigos disponíveis para uso pelos MEIs. A Nota Técnica 2024.001 da Sefaz especifica que o CRT 4 deve ser inserido obrigatoriamente nestes documentos fiscais a partir dessa data.

Códigos para os MEIs na nota fiscal

1.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria, exceto das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

1.904

Os códigos antigos, como 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506, não se aplicam a essas novas classificações. É essencial que os MEIs atualizem seus sistemas para garantir que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas exigências.

2.202

Essa regra exclui devoluções classificadas sob os códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. Adaptar-se a essas mudanças é crucial para manter a conformidade fiscal e evitar complicações com o fisco.

2.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa, exceto dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

5.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria, exceto das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

5.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias, exceto das classificadas no código 5.503.

5.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa, exceto das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

6.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria, exceto das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

6.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria, exceto das classificadas no código 6.503.

6.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa, exceto das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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