Os brasileiros que já trabalharam no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos últimos anos têm o direito a um benefício: o governo Lula aprovou o pagamento extra de R$ 2.313! Esse valor é disponibilizado através do seguro-desemprego.
A medida tem o objetivo de proporcionar um auxílio financeiro aos trabalhadores que perderam seus empregos nos últimos anos.
A especialista Lila Cunha explica sobre a atualização do seguro-desemprego. Entenda nesta matéria.
Como funciona o pagamento extra de R$ 2.313?
Seguindo o reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o novo valor mínimo do seguro-desemprego não pode ser inferior a R$ 1.412.
Porém, os brasileiros que recebiam mais de R$ 3.402,65, podem receber até R$ 2.313,74.
Essa quantia é responsável por garantir que esses trabalhadores tenham uma transição financeira mais tranquila após a saída do emprego.
Quem tem o direito de receber o pagamento extra de R$ 2.313?
-
Empregados formais com carteira assinada (CLT);
-
Trabalhadores domésticos demitidos sem justa causa;
-
Empregados em dispensa indireta (quando o empregador comete falta grave);
-
Profissionais com contrato suspenso para qualificação;
-
Pescadores profissionais durante o defeso;
-
Trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão.
Os microempreendedores individuais têm o direito ao pagamento extra de R$ 2.313?
Um dos principais benefícios para os MEIs pode é o seguro-desemprego. Atualmente, a vantagem está disponível para os microempreendedores que cumprem algumas exigências específicas.
Veja quais são:
-
É preciso ter contribuído como MEI por um período mínimo de 24 meses;
-
Comprovar que não possui renda suficiente para seu sustento e de sua família após a interrupção da atividade;
-
Apresentar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para comprovar a situação financeira.
O trabalhador brasileiro tem o direito de receber 05 parcelas do seguro-desemprego.
Como solicitar o pagamento extra de R$ 2.313?
Existem três maneiras:
-
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Baixe o aplicativo e siga as instruções;
-
Gov.br: acesse o site e faça a solicitação online;
-
Presencialmente: agende um atendimento em uma Superintendência Regional do Trabalho.
Os documentos necessários incluem:
-
Requerimento do Seguro-Desemprego;
-
CPF;
-
Carteira de Trabalho;
-
Comprovante de recebimento das parcelas do FGTS;
-
Outros documentos que comprovem o tempo de trabalho e a demissão sem justa causa.