Após quase 30 anos de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu os empregadores e trabalhadores com uma nova decisão: a partir de agora, as empresas não precisam mais dar justificativa na demissão sem justa causa dos seus funcionários. Essa medida assusta os trabalhadores, que podem ser demitidos sem explicação a qualquer momento.
A decisão validou a decisão do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso de retirar o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1996.
A especialista Laura Alvarenga explica quais são as novas diretrizes para jornada de trabalho CLT que estão divididindo opiniões entre os trabalhadores. Confira aqui.
Entenda a decisão nas regras da demissão sem justa causa
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Em 1996, o Congresso Nacional aderiu à convenção 158;
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O tratado afirma que os empregadores precisam oferecer uma justificativa para demitir seus funcionários;
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Apesar de não impedir que os patrões dispensem seus empregados sem motivo, a Convenção 158 poderia levar os casos para questionamentos na justiça;
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Além disso, a norma estabelecia que os empregadores só podiam dispensar seus funcionários com causas relacionadas à capacidade ou comportamento;
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A convenção impede que os trabalhadores sejam demitidos por raça, cor, gênero, estado civil, religião e opiniões políticas;
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Porém, meses depois, o tratado foi denunciado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e ele decidiu que não iria aplicar a decisão;
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Mas essa medida foi questionada pelo STF já que o ex-presidente estaria ferindo a autonomia do Congresso de aprovar tratados internacionais;
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Por isso, a medida passou 27 anos aguardando para ser aprovada;
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Agora, com a adesão à OIT anulada, os patrões não precisam mais justificar a demissão sem justa causa de um funcionário;
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A convenção está presente em 35 países, entre eles: Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia.
Contrato de trabalho também está na mira do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a vida dos trabalhadores após um julgamento nesta quinta-feira (29). Serão discutidas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas a Reforma Trabalhista.
A modalidade foi estabelecida pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 com a Reforma Trabalhista. Com o contrato intermitente, o trabalhador pode ser convocado para períodos específicos de prestação de trabalho.
Outras informações sobre direito dos trabalhadores estão disponíveis aqui no FDR.