Reviravolta na justiça define sobre demissão por justa causa e assusta trabalhadores; veja o que muda

Após quase 30 anos de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu os empregadores e trabalhadores com uma nova decisão: a partir de agora, as empresas não precisam mais dar justificativa na demissão sem justa causa dos seus funcionários. Essa medida assusta os trabalhadores, que podem ser demitidos sem explicação a qualquer momento. 

Reviravolta na justiça define sobre demissão por justa causa e assusta trabalhadores; veja o que muda
Imagem: FDR

 

A decisão validou a decisão do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso de retirar o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1996.

A especialista Laura Alvarenga explica quais são as novas diretrizes para jornada de trabalho CLT que estão divididindo opiniões entre os trabalhadores. Confira aqui.

Entenda a decisão nas regras da demissão sem justa causa

  • Em 1996, o Congresso Nacional aderiu à convenção 158;

  • O tratado afirma que os empregadores precisam oferecer uma justificativa para demitir seus funcionários;

  • Apesar de não impedir que os patrões dispensem seus empregados sem motivo, a Convenção 158 poderia levar os casos para questionamentos na justiça;

  • Além disso, a norma estabelecia que os empregadores só podiam dispensar seus funcionários com causas relacionadas à capacidade ou comportamento;

  • A convenção impede que os trabalhadores sejam demitidos por raça, cor, gênero, estado civil, religião e opiniões políticas;

  • Porém, meses depois, o tratado foi denunciado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e ele decidiu que não iria aplicar a decisão;

  • Mas essa medida foi questionada pelo STF já que o ex-presidente estaria ferindo a autonomia do Congresso de aprovar tratados internacionais;

  • Por isso, a medida passou 27 anos aguardando para ser aprovada;

  • Agora, com a adesão à OIT anulada, os patrões não precisam mais justificar a demissão sem justa causa de um funcionário;

  • A convenção está presente em 35 países, entre eles: Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia.

Contrato de trabalho também está na mira do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a vida dos trabalhadores após um julgamento nesta quinta-feira (29). Serão discutidas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas a Reforma Trabalhista.

A modalidade foi estabelecida pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 com a Reforma Trabalhista. Com o contrato intermitente, o trabalhador pode ser convocado para períodos específicos de prestação de trabalho. 

Outras informações sobre direito dos trabalhadores estão disponíveis aqui no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).