As tão esperadas férias dos trabalhadores podem passar por mudanças significativas com as recentes atualizações nas leis trabalhistas. O período de descanso anual, garantido por lei, está diretamente ligado à frequência com que o trabalhador falta ao serviço.
A quantidade de dias de férias a que um funcionário tem direito é diretamente influenciada pelo número de vezes que ele faltou ao trabalho sem justificativa durante um período de 12 meses. Ou seja, quanto mais ausências injustificadas, menor será a duração das férias.
Número de faltas | Duração das férias |
Até 5 faltas | 30 dias |
De 6 a 14 faltas | 24 dias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias |
Mais de 32 faltas | Perda do direito às férias |
A especialista Danielle Santana, colaboradora do FDR, comenta mais sobre CLT, confira.
Regras das férias
- Período aquisitivo: é o período de um ano trabalhado ininterruptamente que dá direito ao funcionário de tirar férias;
- Fracionamento das férias: a legislação trabalhista atual permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais pelo menos 5 dias;
- Abono de 1/3 das férias: este é um direito do trabalhador e deve ser pago juntamente com a primeira parcela das férias.
Por que é crucial evitar faltas injustificadas?
As faltas injustificadas podem trazer consequências negativas para o trabalhador, como a redução do período de férias e, em casos mais graves, a perda total desse direito. Por isso, é fundamental que o funcionário evite ao máximo faltar ao trabalho, a não ser que haja um motivo justificado, como um atestado médico ou um imprevisto grave.
Uma falta é considerada injustificada quando o funcionário falta ao trabalho sem apresentar um atestado médico, um comunicado prévio sobre algum imprevisto grave ou qualquer outro documento que comprove a sua ausência.