Os brasileiros que já estão no mercado de trabalho têm motivos para comemorar: uma nova medida do Governo Federal foi aprovada para a jornada de trabalho sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa atualização é responsável por uma série de benefícios para quem tem carteira assinada. Entenda quais são as mudanças!

Imagem: FDR
A grande novidade é que, agora, os empregados e empregadores podem decidir pela diminuição da jornada de trabalho sem a redação salarial dos funcionários.
A especialista Yasmin Souza explica sobre os direitos dos trabalhadores do regime CLT, entenda.
Quais são as mudanças para os trabalhadores do CLT?
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Uma medida que impacta diretamente na jornada de trabalho dos cidadãos no regime CLT foi aprovado pelo Governo Federal; 
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Com a decisão, os empregadores poderão reduzir o tempo de trabalho sem a redução salarial dos seus empregados; 
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A aprovação abre precedentes para uma série de negociações entre os direitos de milhões de trabalhadores formais do país; 
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Inclusive, agora, o Governo Federal está avaliando uma nova proposta para mudanças nas regras para trabalhos aos domingos e feriados em 2025; 
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O projeto visa garantir que os trabalhadores tenham mais tempo livre para descansar e se divertir; 
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A jornada regular de trabalho é composta de 42 horas semanais. 
Novas regras para férias, domingos e feriados dos trabalhadores CLT
- Essa medida poderá fortalecer a relação entre o funcionário e o patrão, além de aumentar a coragem da negociação coletiva entre os funcionários para pedir e discutir sobre as condições de trabalho;
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O trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em algumas atividades que são consideradas essenciais, como hospitais, farmácias, transporte público; 
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Outras atividades autorizada por leis ou convenção coletiva, como o comércio e o turismo; 
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Caso o trabalhador atue no domingo ou no feriado, o empregador deve conceder uma folga compensatória em outro momento da semana; 
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Os funcionários de carteira assinada também podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos; 
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Porém, o empregado precisa fazer um acordo com o empregador; 
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Um período não pode ser inferior a 14 dias; 
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E os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias. 
 
				
