Trabalhadores CLT celebram mudança na carga horária reduzida sem alteração no salário; veja regras

Os brasileiros que já estão no mercado de trabalho têm motivos para comemorar: uma nova medida do Governo Federal foi aprovada para a jornada de trabalho sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa atualização é responsável por uma série de benefícios para quem tem carteira assinada. Entenda quais são as mudanças! 

Trabalhadores CLT celebram mudança na carga horária reduzida sem alteração no salário; veja regras
Imagem: FDR

 

A grande novidade é que, agora, os empregados e empregadores podem decidir pela diminuição da jornada de trabalho sem a redação salarial dos funcionários. 

A especialista Yasmin Nascimento explica sobre os direitos dos trabalhadores do regime CLT, entenda

Quais são as mudanças para os trabalhadores do CLT? 

  • Uma medida que impacta diretamente na jornada de trabalho dos cidadãos no regime CLT foi aprovado pelo Governo Federal;

  • Com a decisão, os empregadores poderão reduzir o tempo de trabalho sem a redução salarial dos seus empregados;

  • A aprovação abre precedentes para uma série de negociações entre os direitos de milhões de trabalhadores formais do país; 

  • Inclusive, agora, o Governo Federal está avaliando uma nova proposta para mudanças nas regras para trabalhos aos domingos e feriados em 2025;

  • O projeto visa garantir que os trabalhadores tenham mais tempo livre para descansar e se divertir;

  • A jornada regular de trabalho é composta de 42 horas semanais.

Novas regras para férias, domingos e feriados dos trabalhadores CLT

  • Essa medida poderá fortalecer a relação entre o funcionário e o patrão, além de aumentar a coragem da negociação coletiva entre os funcionários para pedir e discutir sobre as condições de trabalho;
  • O trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em algumas atividades que são consideradas essenciais, como hospitais, farmácias, transporte público;

  • Outras atividades autorizada por leis ou convenção coletiva, como o comércio e o turismo; 

  • Caso o trabalhador atue no domingo ou no feriado, o empregador deve conceder uma folga compensatória em outro momento da semana;

  • Os funcionários de carteira assinada também podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos;

  • Porém, o empregado precisa fazer um acordo com o empregador;

  • Um período não pode ser inferior a 14 dias;

  • E os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).