Mudança para o MEI obriga a adotar novas regras na contabilidade a partir de 1 de setembro; entenda

A partir de 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) serão obriga

Mudança para o MEI obriga a adotar novas regras na contabilidade a partir de 1 de setembro; entenda
Imagem: FDR

dos a atender às novas regras na hora de emitir a nota fiscal. O objetivo da medida é tornar, cada vez mais, o processo e os dados do microempresário mais seguros. Entenda a novidade! 

A mudança está na obrigatoriedade de inserir uma nova informação, o Código do Regime Tributário específico para MEI (CRT 4) ao emitir a nota fiscal. 

Segundo a especialista Lila Cunha, essa não é a primeira vez que o governo muda a forma de emitir notas fiscais. A principal mudança foi a criação de um portal único para MEIs de todo o país.

Entenda as mudanças obrigatórias do MEI

  • A emissão de notas fiscais para MEIs está passando por mudanças;

  • Esta não é a primeira vez que o sistema sofre alterações; 

  • No ano passado, o Governo Federal centralizou a emissão de notas em um único site para todo o país; 

  • Agora, a partir de 1º de setembro, entra em vigor a obrigatoriedade de inserir um código específico ao emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica); 

  • Esse código é o CRT 4, que representa o Regime Tributário Específico para MEI;

  • Além disso, a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs) foi revisada;

  • A decisão foi publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) na versão 110 da Nota Técnica 2024.001;

  • É importante destacar que nem todos os microempresários precisam do documento; 

  • Ele é necessário apenas quando solicitado pelo cliente ou em vendas realizadas para outras pessoas jurídicas ou empresas públicas.

Como emitir a nota fiscal sendo MEI?

Para emitir sua nota fiscal é simples:

  • Acesse o portal nfse.gov.br;

  • Clique em “Emitir Nota Fiscal”

  • Depois em “Emissão Completa”;

  • Confirme se a opção “Prestador” está selecionada;

  • Preencha os dados solicitados, incluindo os valores do serviço prestado e o Código do Regime Tributário Específico para MEI (CRT 4);

  • Sua nota está pronta!;

  • Faça o download do PDF e envie para seu cliente.

Abaixo, o colaborador do FDR, Ariel França, explica em vídeo o passo a passo para a emissão. Confira:

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).