Idosos com + 60 anos são isentos de pagar lista de dívidas; confira as regras oficiais

No Brasil, os idosos com mais de 60 anos correspondem a pelo menos 15,6% da população e muitos se encontram em situação de vulnerabilidade social. Pensando em ajudar quem já contribuiu durante toda a vida, o Governo Federal oferece a isenção no pagamento de diversas contas. Confira as regras e veja a lista das dívidas isentas! 

Idosos com + 60 anos são isentos de pagar lista de dívidas; confira as regras oficiais
Imagem: FDR

 

O objetivo do Governo Federal ao oferecer essas vantagens para os idosos através da Lei do Superendividamento é garantir a qualidade de vida sem preocupações e com um alívio financeiro. Entre as as contas estão: faturas do plano de saúde, medicamentos, consultas, além de contas de água e luz.

Segundo a especialista e colaboradora do FDR, Jamille Novaes, através desta lei, os idosos tem uma maior segurança financeira, garantindo assim uma melhor qualidade de vida na terceira idade.

Confira a lista de dívidas que estão isentas para os idosos

A Lei do Superendividamento permite que entrem no acordo de negociação de dívidas, garantido o mínimo existencial, os débitos que:

Quais são as regras oficiais da lei que isenta idosos do pagamento de dívidas?

Os idosos têm um direito importante garantido pela lei: a proteção de pelo menos 25% de sua renda mensal para assegurar uma vida digna. Ou seja, ao renegociar dívidas, o valor das parcelas não pode comprometer essa porcentagem mínima da renda, que é essencial para necessidades básicas.

Caso o total das dívidas do idoso ultrapasse o valor de sua renda mensal, as empresas são obrigadas por lei a renegociar essas dívidas de forma a garantir que o idoso ainda possa manter essa proteção de 25% da renda.

Os principais benefícios incluem isenção de taxas e juros abusivos e facilidades na renegociação de dívidas.

Para ter esses benefícios, o idoso deve entrar em contato diretamente com a operadora da dívida, apresentar documentos que comprovem a renda atual e solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento. 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
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