Sacar dinheiro de idoso incapaz: como obter autorização para mexer na conta de beneficiário do INSS?

Chegar na terceira idade e solicitar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos maiores desejos dos brasileiros. Porém, muitos idosos chegam a uma fase que impossibilita a ida até a agência bancária. Pensando em ajudar a família do idoso incapaz, o Governo oferece o saque via terceiros. Veja como receber a autorização para mexer na conta! 

Sacar dinheiro de idoso incapaz: como obter autorização para mexer na conta de beneficiário do INSS?
Imagem: FDR

 

O INSS permite que terceiros, como é o caso de filhos(as), realizem o saque do titular da conta. Porém, para isso, é preciso que a Previdência Social autorize uma declaração em que o cidadão é colocado como procurador(a)/tutor(a). 

A especialista Danielle Santana explica sobre o INSS, confira.

O saque da aposentadoria do INSS pode ser feito por outra pessoa?

  • Sim, o saque pode ser realizado por outra pessoa;

  • Porém, apenas com a assinatura de uma declaração que determina o cidadão como procurador do aposentado;

  • Em outros casos, o representante legal do titular pode efetuar o saque do valor;

  • Como no BPC, onde os pais ou representantes legais têm permissão para realizar o saque em nome do titular.

Como solicitar a autorização e enviar para o INSS?

  • Acesse o site ou app do Meu INSS;

  • Faça login utilizando seu CPF e senha cadastrada;

  • No Meu INSS, utilize a barra de pesquisa e digite “procurador“.

  • Siga as instruções;

  • Preste atenção especial às orientações sobre a documentação necessária;

  • Para requerer o serviço “Atualizar Procurador e Representante Legal“, você precisará anexar: 

         1. Procuração. O modelo de procuração particular está disponível no site do INSS;

         2. Termo de Responsabilidade assinado.

O que acontece com a aposentadoria do INSS após falecimento do idoso? 

Após a reforma da previdência de 2019, em caso de falecimento do titular da conta, tanto o filho(a) quanto o cônjuge têm direito a receber parte do valor pago pelo benefício.

Porém, o direito é garantido apenas para os que são considerados dependentes do titular conforme as regras estabelecidas pela previdência social. 

Outras informações sobre a aposentadoria e o INSS estão aqui no FDR.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).