Muitos brasileiros acreditam que basta contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um determinado período para garantir a aposentadoria, mas a realidade é um pouco mais complexa.
Existem diversas situações que podem fazer com que parte do seu tempo de contribuição não seja contabilizado, prejudicando o cálculo da sua aposentadoria. Assim, é fundamental entender essas regras para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.
Situações da aposentadoria
Uma das principais dúvidas é sobre o que acontece com períodos de afastamento por incapacidade. Para que esses períodos sejam considerados, é preciso que o segurado retorne ao trabalho e continue contribuindo após o afastamento. Caso contrário, esses meses ou anos não entrarão no cálculo da aposentadoria.
Outro ponto importante é a natureza do trabalho exercido. Nem todas as atividades são consideradas para fins de aposentadoria. Servidores públicos, por exemplo, possuem um regime próprio de previdência e, em geral, o tempo contribuído nesse regime não é automaticamente contabilizado pelo INSS. Além disso, algumas atividades, como as de monitores e alfabetizadores, podem não ser reconhecidas.
Para os trabalhadores rurais e pescadores artesanais, a contagem do tempo de contribuição segue regras específicas. Embora tenham direito à aposentadoria, a forma de comprovação do tempo de trabalho é diferente da dos trabalhadores urbanos.
Segurados individuais, como autônomos, também precisam estar atentos. Para que o tempo de contribuição seja considerado, é necessário estar em dia com as obrigações tributárias, pois contribuições em atraso podem não ser contabilizadas.
É importante ressaltar que as regras da previdência social são complexas e podem sofrer alterações. Por isso, é fundamental buscar orientação de um profissional especializado para analisar o seu caso específico e garantir que seus direitos sejam respeitados.